Considerando que a APLAdministração do Porto de Lisboa, S. A., e a APSSAdministração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., são empresas públicas nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, na redação atual;
Considerando que, através da deliberação unânime por escrito de 29 de julho de 2025, foi eleito o Dr. Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha como presidente do conselho de administração da APLAdministração do Porto de Lisboa, S. A., e da APSSAdministração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., em acumulação, com efeitos a 28 de julho de 2025;
Considerando que, por requerimento de 6 de agosto de 2025, o presidente do conselho de administração Dr. Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha solicitou, ao abrigo do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, autorização para a acumulação das funções de gestor público com as funções de docência no Instituto Politécnico de Setúbal e na Escola Náutica Infante D. Henrique;
Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público prevê a possibilidade de acumulação do exercício das funções executivas do gestor com as atividades de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, no caso em apreço, das infraestruturas e habitação:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1-O presidente do conselho de administração da APLAdministração do Porto de Lisboa, S. A., e da APSSAdministração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., doutor Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha é autorizado, no ano letivo 2025/2026, a acumular estas funções com as de docente no Instituto Politécnico de Setúbal e na Escola Náutica Infante D. Henrique, para lecionar, respetivamente, as unidades curriculares de Estratégia da Cadeia de Abastecimento e Gestão Portuária.
2-A acumulação de funções autorizada pelo presente despacho tem um limite de seis horas por semana, devendo ser exercida de forma que não colida com o exercício das funções para as quais está designado.
3-O presente despacho produz efeitos a 28 de julho de 2025.
30 de setembro de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-1 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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