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Decreto 19/87, de 12 de Maio

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Sumário

Reverte ao domínio público marítimo os terrenos respeitantes aos denominados sapal da Rocha e sapal do Vale da Lama, na Freguesia de Alvor.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 19/87
de 12 de Maio
Nos termos do previsto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, reverterão para o domínio público os terrenos em relação aos quais não seja observado o condicionamento estabelecido no decreto de desafectação.

Verificou-se que os sapais da Rocha e Vale da Lama se mostram inadequados para os fins agrícolas a que foi condicionado o previsto no Decreto 333/71, de 6 de Agosto, que os desafectou do domínio público marítimo.

Conforme parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo, foi reconhecida a sua vocação marcadamente marítima, impondo-se a sua reversão ao domínio público marítimo.

Assim:
O Governo decreta, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os terrenos respeitantes aos denominados sapal da Rocha, concelho de Portimão, e sapal do Vale da Lama, concelho de Lagos, revertem ao domínio público marítimo, com as designações, áreas e confrontações constantes do mapa e plantas 1 e 2 anexas ao presente decreto.

Art. 2.º Ficam revogados os n.os 3 e 4 do mapa anexo ao Decreto 333/71, de 6 de Agosto.

Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Assinado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Afectação de terrenos do domínio público marítimo
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48784 - Ministérios das Finanças, da Marinha e das Obras Públicas

    Estabelece novo processo para a desafectação dos terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-06 - Decreto 333/71 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Desafecta do domínio público marítimo, e integra no domínio privado do Estado, os terrenos dominiais abrangidos pela obra de rega dos campos do Alvor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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