1-O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa-ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 11/09/2025, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho 8114/2024, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2024, um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de dois investigadores, nível inicial, para desenvolverem atividades no projeto “Establishing a Chair for the Study of Imagination and Society at the Instituto de Ciências Sociais, ULisboa” (Grant agreement ID:
101187661-IMAGINE-HORIZON-WIDERA-2023-TALENTS-01), financiado por European Research Executive Agency, sob a responsabilidade do Doutor Ramon Sarró, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC)-Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho-, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho).
2-Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
3-São requisitos para admissão ao concurso:
a) Possuir doutoramento numa das áreas científicas do ICSULisboa, constantes do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa n.º 8924/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015, designadamente Antropologia Social e Cultural;
Ciência Política;
Economia;
Geografia Humana;
História;
Psicologia Social;
Sociologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de se encontrar reconhecido nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.
b) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho).
4-Os investigadores a recrutar deverão exercer as atividades científicas no projeto “ERA Chair Imaginação e Sociedade”, sob a coordenação do Doutor Ramon Sarró (Investigador Responsável).
5-No âmbito do projeto referido no número anterior, os investigadores a recrutar devem:
a) Contribuir para uma reflexão crítica sobre a imaginação nas Ciências Sociais;
b) Realizar uma pesquisa empírica tendo em conta os eixos analíticos da ERA Chair (“Imagination in the age of anxiety”
;
“The frontiers of imagination and the imagination of frontiers”
:
“Rethinking the past, imagining the future”) com contributos para o desenvolvimento dos “Arquivos da Imaginação”, uma das componentes de outreach da ERA Chair.
c) Publicar os resultados dessa investigação em revistas e/ou editoras de reconhecido mérito.
d) Contribuir para outras atividades de extensão universitária.
6-Regime de trabalhoAs funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.
7-Vínculo-O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
8-Remuneração-A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.351,53 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.
9-Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:
a) Requerimento (disponível em https:
//www.ics.ulisboa.pt/info/concursos), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);
c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento, d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;
e) Uma breve carta de apresentação, em português ou inglês, na qual sejam sumariadas as competências mais relevantes para o desenvolvimento do projeto ERA Chair Imaginação e Sociedade;
f) Projeto de investigação com uma forte componente de desenvolvimento de trabalho empírico com potenciais contributos para os “Arquivos da Imaginação” (até 3.000 palavras, incluindo bibliografia).
g) Um exemplar de uma publicação representativa do percurso curricular e/ou de relevância para os temas do projeto.
10-Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos ou elementos referidos nas alíneas b) a e), ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assistelhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11-A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICSULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.
12-Prazo para decisãoAs deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da datalimite para apresentação das candidaturas.
13-Audiência PréviaNos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.
14-Júri-O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:
Doutor Ramon Sarró Maluquer, Investigador Coordenador Convidado do ICSULisboa (presidente), Doutora Ângela Maria Barreto Xavier, Investigadora Coordenadora no ICSULisboa (vogal efetivo) e Doutora Filipa Maria Lowndes Marques Araújo Vicente, Investigadora Principal do ICSULisboa (vogal efetivo);
Doutora Olivia Claudia Bina, Investigadora Principal do ICSULisboa (1.ª vogal suplente); e Doutora Sofia Isabel Costa d’Aboim Inglez, Investigadora Coordenadora no ICSULisboa (2.ª vogal suplente).
15-Avaliação-A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação e extensão universitária e difusão do conhecimento.
15.1-A Investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Carta de motivação a que se refere a alínea e) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o(a) candidato(a);
b) Projeto de investigação conforme indicado na alínea f) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Projeto de Investigação mais geral da ERA CHAIR em que se irá integrar o(a) candidato(a);
c) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;
d) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado;
e) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;
f) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros científicos;
g) Bolsas e Prémios;
h) Participação em equipas, redes e parcerias.
15.2-A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 30 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Capacidades e saberes adquiridos, incluindo competências artísticas, que qualificam o(a) candidato(a) para as atividades de extensão a realizar;
b) Experiência de difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, exposições e instalações artísticas, outros produtos artísticos, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, disponibilização e apresentação de resultados através de meios digitais e de comunicação social, etc.
16-O processo de avaliação poderá incluir a realização de entrevistas a um número limitado de candidatos a selecionar pelo júri tendo em atenção a ordenação provisória resultante da avaliação descrita no ponto 15. Das entrevistas constará a discussão do percurso científico do(a) candidato(a). Caso o júri opte pela realização de entrevistas, as mesmas terão um peso máximo de 10 %, percentagem a integrar no ponto 15.1.
17-Aprovação em mérito absoluto-O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.
18-Classificação dos candidatosCada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
19-Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20-A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.
21-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22-A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
23-O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24-Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
12 de setembro de 2025.-A Diretora, Prof.ª Doutora Marina Castelo Branco Costa Lobo.
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