Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Manuel Isabelinho Miguéns, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1-Praticar e autorizar os atos de gestão corrente e de administração ordinária relativos às funções específicas do Gabinete, incluindo os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias.
2-Gerir o pessoal do Gabinete, bem como coordenar e despachar assuntos relativos à gestão administrativa, orçamental e dos recursos patrimoniais.
3-Especificamente no âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, aprovar o mapa de férias, decidir o gozo e a acumulação de férias e proceder à justificação de faltas;
b) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal do Gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas;
c) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de natureza similar que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento das respetivas despesas.
4-Especificamente no âmbito da gestão orçamental:
a) Formalizar e autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, bem como preparar os documentos e expediente relacionados com os mesmos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
b) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
c) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do que anualmente for definido no decretolei de execução orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;
e) Autorizar eventuais alterações ao orçamento do Gabinete que não careçam de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças, abrangendo a antecipação de fundos que se revelem necessários para a execução do mesmo;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
g) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, a estada e os abonos, bem como as correspondentes ajudas de custo;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação no âmbito de deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas.
5-Especificamente no âmbito da gestão administrativa:
a) Elaborar e aprovar protocolos e acordos com organismos da Administração Pública e com entidades privadas;
b) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos oficiais, nos termos do disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço;
c) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte mediante prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, a individualidades que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;
d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de pessoal do Gabinete ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
6-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de junho de 2025, considerando-se legalmente ratificados todos os atos praticados que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados entre essa data e a data da sua publicação.
29 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
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