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Despacho 11599/2025, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no chefe do Gabinete, mestre Manuel Isabelinho Miguéns.

Texto do documento

Despacho 11599/2025

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Manuel Isabelinho Miguéns, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1-Praticar e autorizar os atos de gestão corrente e de administração ordinária relativos às funções específicas do Gabinete, incluindo os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a requerimentos e outros documentos atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias.

2-Gerir o pessoal do Gabinete, bem como coordenar e despachar assuntos relativos à gestão administrativa, orçamental e dos recursos patrimoniais.

3-Especificamente no âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, aprovar o mapa de férias, decidir o gozo e a acumulação de férias e proceder à justificação de faltas;

b) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal do Gabinete e autorizar o processamento das respetivas despesas;

c) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de natureza similar que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento das respetivas despesas.

4-Especificamente no âmbito da gestão orçamental:

a) Formalizar e autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, bem como preparar os documentos e expediente relacionados com os mesmos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

b) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;

c) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e do que anualmente for definido no decretolei de execução orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;

e) Autorizar eventuais alterações ao orçamento do Gabinete que não careçam de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças, abrangendo a antecipação de fundos que se revelem necessários para a execução do mesmo;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

g) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, a estada e os abonos, bem como as correspondentes ajudas de custo;

h) Autorizar, em casos excecionais de representação, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação no âmbito de deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas.

5-Especificamente no âmbito da gestão administrativa:

a) Elaborar e aprovar protocolos e acordos com organismos da Administração Pública e com entidades privadas;

b) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos oficiais, nos termos do disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço;

c) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte mediante prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, a individualidades que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;

d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de pessoal do Gabinete ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.

6-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de junho de 2025, considerando-se legalmente ratificados todos os atos praticados que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados entre essa data e a data da sua publicação.

29 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.

319591069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6298208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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