Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 549/2025/2, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato n. º 21/3955/CA/C, para a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 549/2025/2

Considerando que, através da publicação da Portaria 271/2021, de 8 de julho, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante global de 502 029,96 €, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2021 a 2023;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 21/3955/CA/C, pelo valor de 317 595,36 €, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, através da Portaria 655/2023, de 9 de novembro, a Construção Pública E. P. E., foi autorizada a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, que passaram a perfazer o montante de 476 382,19 €;

Considerando, porém, que continuam a registar-se atrasos na execução da empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional;

Considerando que tais atrasos impactam diretamente na prestação de serviços de fiscalização a ser realizada ao abrigo do contrato 21/3955/CA/C, o qual passará a ter encargos no ano de 2026, período não abrangido pela Portaria 655/2023, de 9 de novembro, e cujo preço contratual terá um acréscimo de 127 799,99 €, passando a perfazer o valor total de 604 182,18 €, a acrescer do IVA, pelo que é necessário proceder à reprogramação dos respetivos encargos;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, este ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 8869-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, o seguinte:

1-Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato 21/3955/CA/C, para a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, no montante de 604 182,18 €, não incluindo o IVA.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

2021:

11 705,00 €;

2022:

127 800,00 €;

2023:

127 800,00 €;

2024:

127 453,50 €;

2025:

134 873,68 €;

2026:

74 550,00 €.

3-A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato referido no n.º 1 são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.

5-A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

27 de setembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-26 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319591596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6298180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda