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Portaria 655/2023, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 655/2023

Sumário: Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos à prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa.

Considerando que, através da publicação da Portaria 271/2021, de 8 de julho, a Construção Pública, E. P. E. (anteriormente designada Parque Escolar, E. P. E.), foi autorizada a assumir os encargos relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 502 029,96 (quinhentos e dois mil, vinte e nove euros e noventa e seis cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2021 a 2023;

Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de prestação de serviços n.º 21/3955/CA/C, pelo valor de (euro) 317 595,36, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando, porém, que, a empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional regista diversos atrasos, que impactam diretamente na prestação de serviços objeto do contrato 21/3955/CA/C, o qual passará a ter encargos nos anos de 2024 e 2025, períodos não abrangidos pela Portaria 271/2021, de 8 de julho, e cujo preço contratual terá um acréscimo de (euro) 158 786,83 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis euros e oitenta e três cêntimos), passando a perfazer o valor total de (euro) 476 382,19 (quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois euros e dezanove cêntimos), valores a acrescer do IVA, é necessário proceder à reprogramação dos respetivos encargos;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato 21/3955/CA/C, para a prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e de Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, no montante de (euro) 476 382,19 (quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois euros e dezanove cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2021: (euro) 11 705,00 (onze mil, setecentos e cinco euros);

Em 2022: (euro) 127 800,00 (cento e vinte e sete mil e oitocentos euros);

Em 2023: (euro) 129 145,43 (cento e vinte e nove mil, cento e quarenta e cinco euros e quarenta e três cêntimos);

Em 2024: (euro) 130 827,24 (cento e trinta mil, oitocentos e vinte e sete euros e vinte e quatro cêntimos);

Em 2025: (euro) 76 904,52 (setenta e seis mil, novecentos e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

15 de setembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316988515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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