1-Ao abrigo da subdelegação de competências constante do n.º 2 do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, e nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço a licenciada Ana Filipa Alves Leal, cuja nota curricular se publica em anexo, como coordenadora do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), pelo período de dois anos.
2-É revogado o Despacho 12251/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro de 2024.
3-Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Lei 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, a designada fica autorizada a exercer atividades de docência e de investigação em instituições de ensino superior.
4-O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2025.
5 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
Nota curricular Ana Filipa Alves Leal.
Licenciada em Direito (Ciências Jurídico) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2009). Parte escolar do mestrado em Ciências Jurídicas concluída em 2013, admissão a doutoramento per saltum, assistente convidada desde 2009 e investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado desde 2014, tudo na mesma Faculdade. Jurisconsulta com competências na elaboração de notas e pareceres jurídicos, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, Direito Comercial, Bancário e Financeiro. Autora de múltiplas publicações com especial incidência nessas áreas. Coordenadora de vários cursos pósgraduados, oradora em conferências e formadora. Advogada na CuatrecasasSociedade de Advogados (2009-2014), para as áreas do Direito Comercial e Societário, Bancário e Seguros, Financeiro e Mercado de Capitais, Fundações e Associações. Consultora associada (2019-2022) e consultora principal (desde 2022) do JurisAPP/CEJURE.
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