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Despacho 12251/2024, de 17 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Dr.ª Ana Filipa Alves Leal como consultora principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).

Texto do documento

Despacho 12251/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2024, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço da Dr.ª Ana Filipa Alves Leal como consultora principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), pelo período de dois anos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2024.

7 de outubro de 2024. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

Nota curricular

Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 2009. Parte escolar do mestrado em Ciências Jurídicas concluída em 2013 e admissão a doutoramento per saltum, tudo na mesma instituição de ensino superior. Consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, de 2019 a 2022. Consultora principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, desde 2022. Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2009. Investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP) desde 2014. Jurisconsulta com competências na elaboração de notas e pareceres jurídicos, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, Direito Comercial, Bancário e Financeiro. Autora de múltiplas publicações com especial incidência nessas áreas. Coordenadora de vários cursos pós-graduados, oradora em conferências e formadora. Advogada na Cuatrecasas - Sociedade de Advogados, entre 2009 e 2014, para as áreas do Direito Comercial e Societário, Bancário e Seguros, Financeiro e Mercado de Capitais, Fundações e Associações.

318223553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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