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Despacho 11520/2025, de 1 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de Primeiro-Cabo de vários militares.

Texto do documento

Despacho 11520/2025

1-Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante de Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 5387/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 58.º e na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, sejam promovidos ao posto de PrimeiroCabo:

SHS

2CAB SHS 145283 F, Daniela da Costa Sousa-BA8;

2CAB SHS 145281 K, Luís Miguel Estevão MaurícioDGMFA;

2CAB SHS 145282 H, Rita Lourenço CarrondoUAL.

2-Contam a antiguidade desde 16 de março de 2025.

3-Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 142/2015, de 31 de julho, sendolhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4-As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto Lei 77/2025, de 12 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, e de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Despacho 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio de 2025 e da subsequente concordância de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.

29 de maio de 2025.-O Diretor do Pessoal, Luís Miguel Gomes Graça, MajorGeneral.

319574148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6297369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-12 - Decreto-Lei 77/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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