Subdelegação de competências no diretor do Pessoal
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 3301/2025, de 28 de janeiro de 2025, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2025, subdelego no Diretor do Pessoal Major-General Piloto Aviador 086047-G Luís Miguel Gomes Graça, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
(1) Promover militares, com exceção de oficiais;
(2) Graduar militares, com exceção de oficiais;
(3) Colocar, nomear ou indigitar militares para cargos ou funções, com exceção de:
i) Oficiais generais;
ii) Oficiais para funções de comando de forças nacionais destacadas;
iii) Militares para cargos internacionais ou cargos nacionais, no estrangeiro, fora do âmbito das forças nacionais destacadas;
iv) Oficiais para cargos de comando, direção ou chefia na dependência direta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ou de órgão central de administração e direção da Força Aérea, bem como de diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;
v) Assessor do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a categoria de sargentos.
(4) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em formação inicial para ingresso na categoria de sargentos e praças, conforme o caso;
(5) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;
(6) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos a oficiais generais;
(7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;
(8) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar dos militares nas situações de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo da Lei 9/2002, de 12 de fevereiro;
(9) Conceder licenças aos militares em regime de contrato, com exceção da licença para estudos;
(10) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 90 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual;
(11) Autorizar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras modalidades de instrução, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual;
(12) Renovar ou rescindir o vínculo contratual de militares em regime de contrato, nas suas várias modalidades;
(13) Decidir sobre requerimentos para rescisão do vínculo contratual de militares em regime de contrato, nas suas várias modalidades;
(14) Decidir sobre requerimentos para reclassificação de militares em regime de contrato após o início do período nas fileiras;
(15) Determinar a realização de avaliação extraordinária de militares;
(16) Determinar a reforma de fichas de avaliação (FAV), nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nas seguintes situações:
i) Quando a fundamentação não esclareça concretamente a motivação do ato, for obscura, contraditória ou insuficiente;
ii) Quando não estiverem preenchidos todos os campos da FAV, de acordo com as instruções nela constantes.
(17) Anular FAV, nos termos do artigo 163.º do CPA por não se consubstanciarem as circunstâncias previstas no artigo 15.º do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria 301/2016, de 30 de novembro na sua redação atual, ou por falta de competência dos avaliadores;
(18) Retificar erros de cálculo em FAV;
(19) Decidir sobre requerimentos para desempenho de funções em regime de acumulação por militares na efetividade de serviço, com exceção de oficiais generais;
(20) Deferir os pedidos para candidatura dos militares em regime de contrato, nas suas várias modalidades, aos concursos para admissão nos quadros de pessoal fora da estrutura orgânica da Força Aérea;
(21) Autorizar o pagamento de propinas em estabelecimentos oficiais de ensino, aos militares ou aos descendentes destes, nos termos da lei;
(22) Passar declaração sobre a situação individual, no âmbito do previsto no regime jurídico das armas e as suas munições, para os militares na situação de reserva.
b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:
(1) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
(2) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
(3) Celebrar contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, bem como renovar e cessar esses contratos;
(4) Homologar as classificações dadas à avaliação final do período experimental;
(5) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
(6) Decidir, prorrogar, cessar e consolidar a mobilidade nas carreiras gerais ou especiais;
(7) Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas;
(8) Fixar, por acordo, o montante inicial da prestação pecuniária a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 2/2019, de 5 de fevereiro.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 6 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de abril de 2025. - O Comandante do Pessoal, João Manuel Cardeiro Caldas, Tenente-General Piloto Aviador.
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