O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação do Algarve (PRA-Algarve) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Algarve, em 4 de outubro de 2024, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 26789/2024/2, de 18 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento
RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
»;Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento
PRR RE-C08-i03:
Quebras na gestão de combustívelRede Primária
» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimentoImplementação e pagamento de servidões administrativas
» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de MissãoRecuperar Portugal
»(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:
1-É declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0835 do lote 6, na freguesia do Ameixial, do concelho de Loulé, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 303 303,38 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
19 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
Mapa de áreas Mapa de constituição de servidão administrativa para implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível LT6_TRC0835
Parcela n.º | Nome dos interessados | Identificação do prédio | Identificação da parcela | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Freguesia/concelho | Artigo/secção | Descrição predial | Confrontações do prédio | Natureza da parcela (classificação prevista no PDM) | Área total de servidão (m²) | ||||
Rústica | Urbana | Planta de condicionantes | Planta de ordenamento | ||||||
1.1 | Maria de Lurdes Fernandes-C.C.H. | Ameixial Loulé | 7048 | 1838 | Norte: Ribeiro Sul: Daniel Afonso Nasc.: Mª Rufina Poente: Limite de Freguesia e Concelho | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 392,33 | ||
2.1 2.2 | Manuel Francisco Mateus da Palma Sérgio Guerreiro da Palma | Ameixial Loulé | 7044 | 3465 | Norte: Manuel Fernandes Sul: Manuel Capelo Gonçalves Nasc.: José Santos Poente: Ribeira do Vascão (A) | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 13551,37 | ||
3.1 | Desconhecido do prédio 3 | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 105,22 | ||||
4.1 | João Mateus Manuel Antonio Mateus-C.C.H. João Marta Mateus | Ameixial Loulé | 7046 | 5245 | Norte: Maria Mestre e outro Sul: Manuel Capelo Gonçalves Nasc.: Maria Mestre Poente: José dos Santos | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 9415,49 | ||
5.1 | Manuel José Rodrigues Guerreiro Maria Mestra | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 6259,05 | ||||
6.1 | Desconhecido do prédio 6 | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 51,25 | ||||
7.1 7.2 | Martinho Teixeira Lourenço | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 5518,61 | ||||
8.1 | Maria Mestra Manuel José Rodrigues Guerreiro | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 1131,98 | ||||
9.1 | Maria Alice Silva Godinho | Ameixial Loulé | 7037 | 4856 | Norte: Maria Mestre e Outro Sul: Maria Mestre e Outro Nasc.: Maria Mestre e Outro Poente: José Dias Mateus | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 2486,86 | ||
10.1 10.2 | Maria Mestra Manuel José Rodrigues Guerreiro | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 5209,52 | ||||
11.1 | Manuel José Rodrigues Guerreiro Maria Mestra | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 4227,02 | ||||
12.1 | Maria da Graça Silva Capelo Gonçalves Joaquim Gonçalves da Silva | Ameixial Loulé | 6559 | 4400 | Norte: Manuel João Sul: Deolinda do Rosário Nasc.: António Gonçalves Juliana Poente: José Guerreiro Mealha | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 3310,47 | ||
13.1 | João Dias Assunção Duarte-C.C.H. Manuel José Rodrigues Guerreiro Maria Mestra | Ameixial Loulé | 6575 | 972 | Norte: Júlio Coelho Sul: Caminho Nasc.: Joaquim António Silva Poente: Júlio Coelho | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 3576,47 | ||
14.1 | Sérgio Manuel Fernandes Pires Ana Margarida Martins Pires | Ameixial Loulé | 6558 | 5029 | Norte: Manuel José Guerreiro Sul: Ribeiro Nasc.: Manuel José Guerreiro Poente: Manuel José Guerreiro | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 5736,24 | ||
15.1 | Maria MestraManuel José Rodrigues Guerreiro | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 2945,40 | ||||
16.1 | Maria Mestra Manuel José Rodrigues Guerreiro | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 1601,73 | ||||
17.1 17.2 | João Dias Assunção Duarte-C.C.H. | Ameixial Loulé | 6560 | 968 | Norte: Caminho Sul: José Fernando Isabel Nasc.: Maria José e outro Poente: Caminho | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 6820,72 | ||
18.1 18.2 | Maria Mestra Manuel José Rodrigues Guerreiro | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Áreas Urbanas | 9864,92 | ||||
19.1 | João Dias Assunção Duarte-C.C.H. | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Áreas Urbanas | 190,04 | ||||
20.1 | Desconhecido do prédio 20 | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Áreas Urbanas | 6109,87 | ||||
21.1 | Desconhecido do prédio 21 | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Áreas Urbanas | 140,11 | ||||
22.1 | Maria José Gonçalves Fernandes Narciso | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Áreas Urbanas | 202,66 | ||||
23.1 | Luis Mateus Fernandes Narciso | Ameixial Loulé | 6511 | 599 | Norte: Ribeiro Sul: Francisco Catarino Augusto Nasc.: Caminho Poente: Manuel Capelo Gonçalves | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 720,49 | ||
24.1 | João Dias Assunção Duarte-C.C.H. | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Áreas Urbanas | 1161,67 | ||||
25.1 | Martinho Teixeira Lourenço | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Áreas Urbanas | 2426,82 | ||||
26.1 | Jorge Manuel Fernandes Narciso | Ameixial Loulé | 6509 | 591 | Norte: Ribeiro Sul: Caminho Nasc.: José Mateus Narciso Poente: Caminho | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 1050,69 | ||
27.1 | João Dias Assunção Duarte-C.C.H. | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 549,69 | ||||
28.1 | José Avelino Guerreiro Narciso Maria Teresa Guerreira Narciso-C.C.H. | Ameixial Loulé | 6508 | 1397 | Norte: Manuel Fernandes Sul: Caminho Nasc.: Manuel Fortunato Poente: Felisberto Mateus Narciso | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 3363,96 | ||
29.1 | Desconhecido do prédio 29 | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 7542,40 | ||||
30.1 | Desconhecido do prédio 30 | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Reserva Ecológica Nacional | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 1984,34 | |||
31.1 | Alvaro da Silva Condinho Paulo José da Silva Condinho | Ameixial Loulé | 6501 | 4853 | Norte: Joaquim Gonçalves Silva Sul: Ribeiro Nasc.: Felisberto Mateus Narciso Poente: Manuel Capelo Gonçalves | Reserva Ecológica Nacional | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 8274,49 | |
32.1 32.2 32.3 | Maria de Lourdes Venâncio Mateus Jerónimo Maria Cabrita Firmino Élia Maria Venâncio Mateus Yazbek | Ameixial Loulé | 6502 | 2318 | Norte: Ribeiro Sul: Felisberto Mateus Narciso Nasc.: Joaquim António Silva Poente: José Mateus Narciso | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 5752,93 | ||
33.1 | Desconhecido do prédio 33 | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 1239,83 | ||||
34.1 | José Avelino Guerreiro Narciso Maria Teresa Guerreira Narciso-C.C.H. | Ameixial Loulé | 6503 | 1396 | Norte: Manuel Fortunato Sul: Felisberto Mateus Narciso Nasc.: Felisberto Mateus Narciso Poente: Francisco Catarino Augusto | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 1085,04 | ||
35.1 35.2 35.3 35.4 | José Martins Isabel | Ameixial Loulé | 6495 | Omisso | Norte: Francisco Catarino Augusto Sul: Sotero Mendes Pinto Nasc.: Sotero Mendes Pinto Poente: Caminho | Áreas Urbanas | 15431,08 | ||
36.1 36.2 36.3 | Luis Mateus Fernandes Narciso | Ameixial Loulé | 6497 | 598 | Norte: Joaquim António Silva Sul: Francisco Catarino Augusto Nasc.: Caminho Poente: Caminho | Reserva Ecológica Nacional | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 24470,88 | |
37.1 37.2 | Paula Catarino Mendes Prudêncio Manuel Augusto Catarino Francisco Catarino Augusto-C.C.H. | Ameixial Loulé | 6496 | 2441 | Norte: Felisberto Mateus Narciso Sul: José Martins Isabel Nasc.: Caminho Poente: José Pereira | Reserva Ecológica Nacional | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 3828,37 | |
38.1 | António Mateus da Palma-C.C.H. José Martins Fernandes Palma | Ameixial Loulé | 6377 | Omisso | Norte: Felisberto Mateus Narciso Sul: Felisberto Mateus Narciso Nasc.: Felisberto Mateus Narciso Poente: Felisberto Mateus Narciso | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 3742,48 | ||
39.1 39.2 39.3 | Jorge Manuel Fernandes Narciso | Ameixial Loulé | 6378 | 590 | Norte: Francisco Catarino Augusto Sul: Joaquim Silva Nasc.: José Vargues Cavaco Poente: Caminho | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 8306,73 | ||
40.1 | Maria Alice do Rosário Fernandes Costa Nélia Fernandes Costa | Ameixial Loulé | 6493 | 534 | Norte: Caminho Sul: Manuel José Guerreiro Nasc.: Manuel José Guerreiro Poente: Manuel José Guerreiro | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 12462,41 | ||
41.1 41.2 | Carlos Jorge Fernandes Narciso | Ameixial Loulé | 6380 | 1374 | Norte: Maria Francisca e outros Sul: Maria Francisca Nasc.: José Guerreiro Fernandes Poente: Caminho | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 24989,86 | ||
42.1 | Banco Bpi, S. A.Município de Loulé | Ameixial Loulé | 6395 | 182 | Norte: António Francisco Pedro Sul: Maria Francisca Nasc.: Senhorinha Palma Viegas Poente: José Guerreiro Fernandes | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 3891,42 | ||
43.1 43.2 | Carlos Jorge Fernandes Narciso | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 11747,59 | ||||
44.1 44.2 | Maria de Assunção Faisca Zacarias Mestre-C.C.H. | Ameixial Loulé | 9552 | 144 | Norte: Caminho Sul: Estrada Nasc.: Maria José e Outros Poente: Maria Rosa e Outros | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 3703,61 | ||
45.1 | Albino João | Ameixial Loulé | 6414 | 1462 | Norte: Caminho Sul: Maria Joaquina Silva Nasc.: Junta Autónoma de Estradas Poente: Maria Francisca e Outros | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 15911,42 | ||
46.1 | Albino João | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 25921,12 | ||||
47.1 | José Rodrigues Pereira-C.C.H. | Ameixial Loulé | 6411 | Omisso | Norte: José Mateus Narciso Sul: Senhorinha da Palma Vargas Nasc.: Junta Autónoma de Estradas Poente: António Francisco Pedro | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 144,72 | ||
48.1 | Abílio Vargas Sousa | Ameixial Loulé | 6335 | 1460 | Norte: José Rodrigues Pereira (Cab.Casal Her.de) D) Sul: Junta Autónoma Estradas (E.N. N.º 2) Nasc.: Maria Isabel (Cab.de Casal da Her. de) d) Poente: Junta Autónoma de Estradas (E.N. N.º 2) | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 10167,74 | ||
49.1 | Rede Viária | Ameixial Loulé | Norte: Sul: Nasc.: Poente: | Parques, Reservas e Sítios Classificados | 14584,26 | ||||
319568892