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Despacho 11438/2025, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0835 do lote 6, na freguesia do Ameixial, do concelho de Loulé.

Texto do documento

Despacho 11438/2025

O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas subregionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA)-Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve-, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação do Algarve (PRA-Algarve) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Algarve, em 4 de outubro de 2024, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 26789/2024/2, de 18 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento

«

RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

»;

Considerando que o Decreto Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decretolei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento

«

PRR RE-C08-i03:

Quebras na gestão de combustívelRede Primária

» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento
«

Implementação e pagamento de servidões administrativas

» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão
«

Recuperar Portugal

»

(EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e da alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o Secretário de Estado das Florestas determina o seguinte:

1-É declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0835 do lote 6, na freguesia do Ameixial, do concelho de Loulé, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2-A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 303 303,38 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3-Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

19 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

Mapa de áreas Mapa de constituição de servidão administrativa para implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível LT6_TRC0835

Parcela n.º

Nome dos interessados

Identificação do prédio

Identificação da parcela

Freguesia/concelho

Artigo/secção

Descrição predial

Confrontações do prédio

Natureza da parcela (classificação prevista no PDM)

Área total de servidão (m²)

Rústica

Urbana

Planta de condicionantes

Planta de ordenamento

1.1

Maria de Lurdes Fernandes-C.C.H.

Ameixial

Loulé

7048

1838

Norte:

Ribeiro

Sul:

Daniel Afonso

Nasc.:

Mª Rufina

Poente:

Limite de Freguesia e Concelho

Parques, Reservas e Sítios Classificados

392,33

2.1

2.2

Manuel Francisco Mateus da Palma

Sérgio Guerreiro da Palma

Ameixial

Loulé

7044

3465

Norte:

Manuel Fernandes

Sul:

Manuel Capelo Gonçalves

Nasc.:

José Santos

Poente:

Ribeira do Vascão (A)

Parques, Reservas e Sítios Classificados

13551,37

3.1

Desconhecido do prédio 3

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

105,22

4.1

João Mateus

Manuel Antonio Mateus-C.C.H.

João Marta Mateus

Ameixial

Loulé

7046

5245

Norte:

Maria Mestre e outro

Sul:

Manuel Capelo Gonçalves

Nasc.:

Maria Mestre

Poente:

José dos Santos

Parques, Reservas e Sítios Classificados

9415,49

5.1

Manuel José Rodrigues Guerreiro

Maria Mestra

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

6259,05

6.1

Desconhecido do prédio 6

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

51,25

7.1

7.2

Martinho Teixeira Lourenço

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

5518,61

8.1

Maria Mestra

Manuel José Rodrigues Guerreiro

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

1131,98

9.1

Maria Alice Silva Godinho

Ameixial

Loulé

7037

4856

Norte:

Maria Mestre e Outro

Sul:

Maria Mestre e Outro

Nasc.:

Maria Mestre e Outro

Poente:

José Dias Mateus

Parques, Reservas e Sítios Classificados

2486,86

10.1

10.2

Maria Mestra

Manuel José Rodrigues Guerreiro

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

5209,52

11.1

Manuel José Rodrigues Guerreiro

Maria Mestra

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

4227,02

12.1

Maria da Graça Silva Capelo Gonçalves

Joaquim Gonçalves da Silva

Ameixial

Loulé

6559

4400

Norte:

Manuel João

Sul:

Deolinda do Rosário

Nasc.:

António Gonçalves Juliana

Poente:

José Guerreiro Mealha

Parques, Reservas e Sítios Classificados

3310,47

13.1

João Dias Assunção Duarte-C.C.H.

Manuel José Rodrigues Guerreiro

Maria Mestra

Ameixial

Loulé

6575

972

Norte:

Júlio Coelho

Sul:

Caminho

Nasc.:

Joaquim António Silva

Poente:

Júlio Coelho

Parques, Reservas e Sítios Classificados

3576,47

14.1

Sérgio Manuel Fernandes Pires

Ana Margarida Martins Pires

Ameixial

Loulé

6558

5029

Norte:

Manuel José Guerreiro

Sul:

Ribeiro

Nasc.:

Manuel José Guerreiro

Poente:

Manuel José Guerreiro

Parques, Reservas e Sítios Classificados

5736,24

15.1

Maria MestraManuel José Rodrigues Guerreiro

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

2945,40

16.1

Maria Mestra

Manuel José Rodrigues Guerreiro

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

1601,73

17.1

17.2

João Dias Assunção Duarte-C.C.H.

Ameixial

Loulé

6560

968

Norte:

Caminho

Sul:

José Fernando Isabel

Nasc.:

Maria José e outro

Poente:

Caminho

Parques, Reservas e Sítios Classificados

6820,72

18.1

18.2

Maria Mestra

Manuel José Rodrigues Guerreiro

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Áreas Urbanas

9864,92

19.1

João Dias Assunção Duarte-C.C.H.

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Áreas Urbanas

190,04

20.1

Desconhecido do prédio 20

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Áreas Urbanas

6109,87

21.1

Desconhecido do prédio 21

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Áreas Urbanas

140,11

22.1

Maria José Gonçalves Fernandes Narciso

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Áreas Urbanas

202,66

23.1

Luis Mateus Fernandes Narciso

Ameixial

Loulé

6511

599

Norte:

Ribeiro

Sul:

Francisco Catarino Augusto

Nasc.:

Caminho

Poente:

Manuel Capelo Gonçalves

Parques, Reservas e Sítios Classificados

720,49

24.1

João Dias Assunção Duarte-C.C.H.

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Áreas Urbanas

1161,67

25.1

Martinho Teixeira Lourenço

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Áreas Urbanas

2426,82

26.1

Jorge Manuel Fernandes Narciso

Ameixial

Loulé

6509

591

Norte:

Ribeiro

Sul:

Caminho

Nasc.:

José Mateus Narciso

Poente:

Caminho

Parques, Reservas e Sítios Classificados

1050,69

27.1

João Dias Assunção Duarte-C.C.H.

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

549,69

28.1

José Avelino Guerreiro Narciso

Maria Teresa Guerreira Narciso-C.C.H.

Ameixial

Loulé

6508

1397

Norte:

Manuel Fernandes

Sul:

Caminho

Nasc.:

Manuel Fortunato

Poente:

Felisberto Mateus Narciso

Parques, Reservas e Sítios Classificados

3363,96

29.1

Desconhecido do prédio 29

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

7542,40

30.1

Desconhecido do prédio 30

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Reserva Ecológica Nacional

Parques, Reservas e Sítios Classificados

1984,34

31.1

Alvaro da Silva Condinho

Paulo José da Silva Condinho

Ameixial

Loulé

6501

4853

Norte:

Joaquim Gonçalves Silva

Sul:

Ribeiro

Nasc.:

Felisberto Mateus Narciso

Poente:

Manuel Capelo Gonçalves

Reserva Ecológica Nacional

Parques, Reservas e Sítios Classificados

8274,49

32.1

32.2

32.3

Maria de Lourdes Venâncio Mateus Jerónimo

Maria Cabrita Firmino

Élia Maria Venâncio Mateus Yazbek

Ameixial

Loulé

6502

2318

Norte:

Ribeiro

Sul:

Felisberto Mateus Narciso

Nasc.:

Joaquim António Silva

Poente:

José Mateus Narciso

Parques, Reservas e Sítios Classificados

5752,93

33.1

Desconhecido do prédio 33

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

1239,83

34.1

José Avelino Guerreiro Narciso

Maria Teresa Guerreira Narciso-C.C.H.

Ameixial

Loulé

6503

1396

Norte:

Manuel Fortunato

Sul:

Felisberto Mateus Narciso

Nasc.:

Felisberto Mateus Narciso

Poente:

Francisco Catarino Augusto

Parques, Reservas e Sítios Classificados

1085,04

35.1

35.2

35.3

35.4

José Martins Isabel

Ameixial

Loulé

6495

Omisso

Norte:

Francisco Catarino Augusto

Sul:

Sotero Mendes Pinto

Nasc.:

Sotero Mendes Pinto

Poente:

Caminho

Áreas Urbanas

15431,08

36.1

36.2

36.3

Luis Mateus Fernandes Narciso

Ameixial

Loulé

6497

598

Norte:

Joaquim António Silva

Sul:

Francisco Catarino Augusto

Nasc.:

Caminho

Poente:

Caminho

Reserva Ecológica Nacional

Parques, Reservas e Sítios Classificados

24470,88

37.1

37.2

Paula Catarino Mendes Prudêncio

Manuel Augusto Catarino

Francisco Catarino Augusto-C.C.H.

Ameixial

Loulé

6496

2441

Norte:

Felisberto Mateus Narciso

Sul:

José Martins Isabel

Nasc.:

Caminho

Poente:

José Pereira

Reserva Ecológica Nacional

Parques, Reservas e Sítios Classificados

3828,37

38.1

António Mateus da Palma-C.C.H.

José Martins Fernandes Palma

Ameixial

Loulé

6377

Omisso

Norte:

Felisberto Mateus Narciso

Sul:

Felisberto Mateus Narciso

Nasc.:

Felisberto Mateus Narciso

Poente:

Felisberto Mateus Narciso

Parques, Reservas e Sítios Classificados

3742,48

39.1

39.2

39.3

Jorge Manuel Fernandes Narciso

Ameixial

Loulé

6378

590

Norte:

Francisco Catarino Augusto

Sul:

Joaquim Silva

Nasc.:

José Vargues Cavaco

Poente:

Caminho

Parques, Reservas e Sítios Classificados

8306,73

40.1

Maria Alice do Rosário Fernandes Costa

Nélia Fernandes Costa

Ameixial

Loulé

6493

534

Norte:

Caminho

Sul:

Manuel José Guerreiro

Nasc.:

Manuel José Guerreiro

Poente:

Manuel José Guerreiro

Parques, Reservas e Sítios Classificados

12462,41

41.1

41.2

Carlos Jorge Fernandes Narciso

Ameixial

Loulé

6380

1374

Norte:

Maria Francisca e outros

Sul:

Maria Francisca

Nasc.:

José Guerreiro Fernandes

Poente:

Caminho

Parques, Reservas e Sítios Classificados

24989,86

42.1

Banco Bpi, S. A.Município de Loulé

Ameixial

Loulé

6395

182

Norte:

António Francisco Pedro

Sul:

Maria Francisca

Nasc.:

Senhorinha Palma Viegas

Poente:

José Guerreiro Fernandes

Parques, Reservas e Sítios Classificados

3891,42

43.1

43.2

Carlos Jorge Fernandes Narciso

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

11747,59

44.1

44.2

Maria de Assunção Faisca Zacarias Mestre-C.C.H.

Ameixial

Loulé

9552

144

Norte:

Caminho

Sul:

Estrada

Nasc.:

Maria José e Outros

Poente:

Maria Rosa e Outros

Parques, Reservas e Sítios Classificados

3703,61

45.1

Albino João

Ameixial

Loulé

6414

1462

Norte:

Caminho

Sul:

Maria Joaquina Silva

Nasc.:

Junta Autónoma de Estradas

Poente:

Maria Francisca e Outros

Parques, Reservas e Sítios Classificados

15911,42

46.1

Albino João

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

25921,12

47.1

José Rodrigues Pereira-C.C.H.

Ameixial

Loulé

6411

Omisso

Norte:

José Mateus Narciso

Sul:

Senhorinha da Palma Vargas

Nasc.:

Junta Autónoma de Estradas

Poente:

António Francisco Pedro

Parques, Reservas e Sítios Classificados

144,72

48.1

Abílio Vargas Sousa

Ameixial

Loulé

6335

1460

Norte:

José Rodrigues Pereira (Cab.Casal Her.de) D)

Sul:

Junta Autónoma Estradas (E.N. N.º 2)

Nasc.:

Maria Isabel (Cab.de Casal da Her. de) d)

Poente:

Junta Autónoma de Estradas (E.N. N.º 2)

Parques, Reservas e Sítios Classificados

10167,74

49.1

Rede Viária

Ameixial

Loulé

Norte:

Sul:

Nasc.:

Poente:

Parques, Reservas e Sítios Classificados

14584,26

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319568892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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