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Despacho 11367/2025, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 11367/2025

1-Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o n.º 8 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto Lei 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, delego no ViceChefe do EstadoMaior da Força Aérea, TenenteGeneral PILAV 062279-G António Carlos da Costa Nascimento, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Lei 430/86, de 30 de dezembro;

b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 30 dias.

2-Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, e com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado ViceChefe do EstadoMaior da Força Aérea, com a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 €.

3-O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados pelo identificado ViceChefe do EstadoMaior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de setembro de 2025.-O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.

319568843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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