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Despacho 11352/2025, de 26 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 11352/2025

1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do CPACódigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados através do n.º 1, alínea a) do n.º 3 e n.º 5 do Despacho 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), o seguinte:

a) A competência para autorizar, a título excecional, e devidamente fundamentada, a decisão de contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da AICEP, E. P. E., nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado, e bem assim no decretolei de execução do Orçamento do Estado, mediante parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental;

b) Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo n.º 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto na alínea h) do n.º 5 do Despacho 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, a competência para assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, desde que a entidade pública empresarial não possua pagamentos em atraso;

c) A competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, destinados aos serviços em Portugal, na rede externa ou à organização, programação, conceção e implementação da participação portuguesa na Expo 2025 Osaka Kansai, até ao valor referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual.

2-Ratifico todos os atos praticados pelo órgão ora subdelegado, desde o dia 6 de junho de 2025, até à produção de efeitos do presente despacho.

3-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

319569612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6296272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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