1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do CPACódigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados através do n.º 1, alínea a) do n.º 3 e n.º 5 do Despacho 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), o seguinte:
a) A competência para autorizar, a título excecional, e devidamente fundamentada, a decisão de contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da AICEP, E. P. E., nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado, e bem assim no decretolei de execução do Orçamento do Estado, mediante parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental;
b) Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo n.º 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto na alínea h) do n.º 5 do Despacho 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial, a competência para assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, desde que a entidade pública empresarial não possua pagamentos em atraso;
c) A competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, destinados aos serviços em Portugal, na rede externa ou à organização, programação, conceção e implementação da participação portuguesa na Expo 2025 Osaka Kansai, até ao valor referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual.
2-Ratifico todos os atos praticados pelo órgão ora subdelegado, desde o dia 6 de junho de 2025, até à produção de efeitos do presente despacho.
3-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
319569612