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Deliberação 1208/2025, de 25 de Setembro

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Sumário

Criação da Unidade Técnica de Funções de Relato e da Unidade Técnica de Funções Centralizadas e Partilhadas.

Texto do documento

Deliberação 1208/2025

Na sequência do início da vigência do Decreto Lei 95/2024, de 28 de novembro, que veio alterar o Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, o qual define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, que aprova os respetivos Estatutos.

Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P. e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta Entidade, tendo sido criadas as seguintes unidades orgânicas, a saber:

a) Funções de negócio de serviços partilhados:

I. Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;

II. Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação;

III. Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;

IV. Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

V. Direção de Serviços Partilhados de Finanças;

VI. Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados;

b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo:

I. Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas;

II. Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital;

III. Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados;

IV. Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos;

V. Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças;

VI. Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo;

c) Funções corporativas:

I. Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;

II. Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua;

III. Direção Jurídica e de Contratação;

IV. Direção de Gestão de Recursos Humanos;

V. Direção de Gestão de Recursos Financeiros;

VI. Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial.

O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P. prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos e unidades técnicas, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, prevendo o disposto no artigo n.º 4 do artigo 1 dos mencionados Estatutos que o número total de núcleos e unidades técnicas não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 50.

Por Deliberação do Conselho Diretivo de 25/06/2025, aposta na informação n.º 2025/DJA/NGRH/258, de 25/06/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2025, foram criados de 48 núcleos e 2 unidades técnicas.

Contudo, de modo a assegurar a implementação e a monitorização das atividades no âmbito da reforma da administração central do Estado, aprovada pelo Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, o número de núcleos e unidades técnicas pode acrescer em mais 30, com caráter transitório, até 31 de dezembro de 2026 (artigo 1.º, n.º 5, dos Estatutos da ESPAP, I. P.).

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da ESPAP, I. P., aprovados em anexo à Portaria 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 17 de setembro de 2025, que procede à criação, com caráter transitório, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 5, dos Estatutos da ESPAP, I. P., das seguintes unidades técnicas e definição das respetivas competências no Núcleo de Suporte Financeiro Integrado (NSFI) da Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF):

a) Unidade Técnica de Funções de Relato, abreviadamente designada por UTFR, à qual compete a prestação de apoio especializado na área das funções de relato financeiro; e

b) Unidade Técnica de Funções Centralizadas e Partilhadas, abreviadamente designada por UTFCP, à qual compete a prestação de apoio especializado na área das funções centralizadas e partilhadas de finanças.

19 de setembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.

319557698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Decreto-Lei 95/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera, no âmbito do processo de reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-02 - Portaria 3-A/2025/1 - Finanças

    Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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