Na sequência do início da vigência do Decreto Lei 95/2024, de 28 de novembro, que veio alterar o Decreto Lei 117-A/2012, de 14 de junho, o qual define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, que aprova os respetivos Estatutos.
Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P. e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta Entidade, tendo sido criadas as seguintes unidades orgânicas, a saber:
a) Funções de negócio de serviços partilhados:
I. Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;
II. Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação;
III. Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV. Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
V. Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
VI. Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados;
b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo:
I. Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas;
II. Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital;
III. Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados;
IV. Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos;
V. Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças;
VI. Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo;
c) Funções corporativas:
I. Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
II. Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua;
III. Direção Jurídica e de Contratação;
IV. Direção de Gestão de Recursos Humanos;
V. Direção de Gestão de Recursos Financeiros;
VI. Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial.
O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P. prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos e unidades técnicas, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, prevendo o disposto no artigo n.º 4 do artigo 1 dos mencionados Estatutos que o número total de núcleos e unidades técnicas não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 50.
Por Deliberação do Conselho Diretivo de 25/06/2025, aposta na informação n.º 2025/DJA/NGRH/258, de 25/06/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2025, foram criados de 48 núcleos e 2 unidades técnicas.
Contudo, de modo a assegurar a implementação e a monitorização das atividades no âmbito da reforma da administração central do Estado, aprovada pelo Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, o número de núcleos e unidades técnicas pode acrescer em mais 30, com caráter transitório, até 31 de dezembro de 2026 (artigo 1.º, n.º 5, dos Estatutos da ESPAP, I. P.).
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da ESPAP, I. P., aprovados em anexo à Portaria 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 17 de setembro de 2025, que procede à criação, com caráter transitório, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 5, dos Estatutos da ESPAP, I. P., das seguintes unidades técnicas e definição das respetivas competências no Núcleo de Suporte Financeiro Integrado (NSFI) da Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF):
a) Unidade Técnica de Funções de Relato, abreviadamente designada por UTFR, à qual compete a prestação de apoio especializado na área das funções de relato financeiro; e
b) Unidade Técnica de Funções Centralizadas e Partilhadas, abreviadamente designada por UTFCP, à qual compete a prestação de apoio especializado na área das funções centralizadas e partilhadas de finanças.
19 de setembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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