A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 3-A/2025/1, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Portaria 3-A/2025/1

de 2 de janeiro

Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

No âmbito da reforma da organização, governação e prestação do setor público, o Programa do XXIV Governo Constitucional prevê a «agregação, aquisição e desenvolvimento de centros de competência de excelência». Por sua vez, o Plano de Recuperação e Resiliência inclui na componente 19 uma reforma funcional e orgânica da Administração Pública (TD-r35) que autonomiza os serviços de suporte, isto é, aqueles que prestam serviços para o Estado, e que podem ser serviços comuns ou serviços partilhados.

Neste contexto, foi aprovado o Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, no qual se estabelece a reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), com o alargamento do seu âmbito de atividade, serviços e intervenção.

Cumprindo estes objetivos, o Decreto-Lei 95/2024, de 28 de novembro, procedeu à alteração da orgânica da ESPAP, I. P., incorporando as atribuições e competências a transferir para esta entidade, no âmbito dos processos de fusão e reestruturação das secretarias-gerais, relativamente aos serviços, entidades e estruturas que as integram, bem como, no caso da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, das áreas governativas a que presta apoio, nas seguintes matérias: assegurar as funções de unidade ministerial de compras, o processamento de remunerações e outros abonos, a prestação de serviços nos domínios da gestão dos recursos financeiros, a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação, a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública, e a gestão dos equipamentos.

Com efeito, revela-se crucial, no seio da reforma em curso, refundar o processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública, com a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo os seus custos de funcionamento, por via de uma alocação mais eficiente e racional dos recursos públicos.

Nesta sequência, procede-se, pela presente portaria, à aprovação dos novos estatutos da ESPAP, I. P.

Importa salientar que, assumindo-se a ESPAP, I. P., como uma entidade crucial no âmbito da implementação da reforma da organização, governação e prestação do setor público, e tendo em conta a necessidade de garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas, a ESPAP, I. P., passa a dispor de uma organização interna que assegurará a integração, num primeiro momento, das correspondentes atividades e respetivas equipas.

Neste contexto, os presentes Estatutos apresentam uma organização interna que pretende dotar a ESPAP, I. P., da estrutura mais adequada aos desafios inerentes à reforma em curso, reconhecendo-se a necessidade da sua evolução futura, considerando o faseamento previsto no anexo iv do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, com o objetivo de reorganização e otimização posteriores.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - São aprovados, em anexo, à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente designada por ESPAP, I. P.

2 - Atendendo à especial condição de equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, de serviços comuns e suporte administrativo e especializado, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, pela presente portaria estabelece-se, ainda, o regime de contratação de dirigentes intermédios no quadro daquela equiparação, bem como os limites máximos das respetivas remunerações.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

1 - Atenta a equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, os titulares de cargos de direção intermédia são contratados em regime de comissão de serviço, conforme previsto no Código do Trabalho.

2 - A definição da remuneração dos cargos dirigentes da ESPAP, I. P., está sujeita aos seguintes limites máximos:

a) Para o cargo de diretor, até 75 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

b) Para o cargo de coordenador, até 65 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.;

c) Para o cargo de chefe de equipa, até 50 % da remuneração total do vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.

3 - Os limites definidos no número anterior englobam todas as componentes remuneratórias.

Artigo 3.º

Regulamentos internos

Os regulamentos internos que incluam matérias de regime laboral decorrente da aplicação do n.º 3 do artigo 1.º e do artigo 1.º-A do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, dependem da aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, sob proposta dos membros do Governo com a tutela e superintendência da ESPAP, I. P.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 256/2018, de 10 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de dezembro de 2024.

ANEXO

Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é estruturada de acordo com as seguintes funções:

a) Funções de negócio de serviços partilhados;

b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo;

c) Funções corporativas.

2 - No âmbito de cada função são criadas as seguintes unidades orgânicas, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo:

a) Funções de negócio de serviços partilhados:

i) Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;

ii) Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação;

iii) Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;

iv) Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;

v) Direção de Serviços Partilhados de Finanças;

vi) Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados;

b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo:

i) Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas;

ii) Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital;

iii) Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados;

iv) Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos;

v) Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças;

vi) Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo;

c) Funções corporativas:

i) Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;

ii) Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua;

iii) Direção Jurídica e de Contratação;

iv) Direção de Gestão de Recursos Humanos;

v) Direção de Gestão de Recursos Financeiros;

vi) Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial.

3 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos e unidades técnicas, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.

4 - O número total de núcleos e unidades técnicas não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 50.

5 - Sem prejuízo do número anterior, de modo a assegurar a implementação e a monitorização das atividades no âmbito da reforma da administração central do Estado, aprovada pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, o número de núcleos e unidades técnicas pode acrescer em mais 30, com caráter transitório, até 31 de dezembro de 2026.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

1 - As direções são dirigidas por diretores.

2 - Os núcleos são dirigidos por coordenadores.

3 - As unidades técnicas são dirigidas por chefes de equipa.

Artigo 3.º

Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas

1 - Compete à Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, abreviadamente designada por DSPCP, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno.

2 - Compete ainda à DSPCP desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de logística e de gestão do parque de veículos do Estado, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 4.º

Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação

Compete à Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI, a prestação de serviços partilhados de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 5.º

Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação

Compete à Direção de Serviços Partilhados de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada DITIC, a prestação de serviços partilhados de infraestruturas das tecnologias de informação e comunicação para o Ministério das Finanças, bem como os de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidos, designadamente na gestão das infraestruturas tecnológicas na gestão centralizada de datacenter, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 6.º

Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos

Compete à Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSPRH, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 7.º

Direção de Serviços Partilhados de Finanças

Compete à Direção de Serviços Partilhados de Finanças, abreviadamente designada por DSPF, desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços partilhados no âmbito da gestão orçamental, financeira e contabilística, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e executar atividades de apoio técnico especializado, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 8.º

Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados

Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados, abreviadamente designada por DASP, o desenvolvimento e a implementação de políticas e estratégias de gestão de utilizadores, clientes e serviços, coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utilizadores e a gestão de clientes, em articulação com as unidades de negócio e promover transversalmente a divulgação do portefólio de serviços, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 9.º

Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas

Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas, abreviadamente designada por DPCP, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico, com o recurso a instrumentos desenvolvidos pela DSPCP, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 10.º

Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital

Compete à Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital, abreviadamente designada por DPTI, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas entidades, assim como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos, de forma a ser integrados em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista a uma adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 11.º

Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados

Compete à Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados, abreviadamente DPSD, executar as atividades de serviços de onbording tecnológico das diversas entidades, assim como assegurar a avaliação de sistemas de informação, tecnologias e processos de forma a ser integrados em serviços partilhados de sistemas de informação e tecnologia, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização, na gestão centralizada de cibersegurança e comunicações, assim como a gestão do centro de dados do campus, com vista a uma adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 12.º

Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos

Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos, abreviadamente designada por DPRH, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico com recurso aos instrumentos desenvolvidos pela DSPRH, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 13.º

Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças

Compete à Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças, abreviadamente DPRF, executar atividades de suporte administrativo e apoio técnico com o recurso aos instrumentos desenvolvidos pela DSPF, promovendo a melhoria contínua dos processos, da organização e dos sistemas de informação, com vista à mais adequada afetação dos recursos, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 14.º

Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo

Compete à Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo, abreviadamente DSAT, o desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias de gestão de utilizadores e serviços, coordenar o desenvolvimento do modelo de relacionamento com utilizadores, em articulação com as restantes unidades orgânicas, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 15.º

Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão

1 - Compete à Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, abreviadamente designada por DPG, apoiar o conselho diretivo no planeamento estratégico e controlo de execução, assegurar o alinhamento da organização e monitorizar o desempenho organizacional, nos termos a definir no regulamento interno.

2 - Compete ainda à DPG, apoiar o conselho diretivo na gestão da marca e comunicação na organização, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 16.º

Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua

1 - Compete à Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua, abreviadamente designada por DTM, apoiar o conselho diretivo na coordenação e implementação de programas estratégicos e ou transversais, nos termos a definir no regulamento interno.

2 - Compete ainda à DTM assegurar o desenvolvimento e a implementação de programas de inovação, qualidade e melhoria contínua, bem como a coordenação e suporte metodológico à gestão de projetos, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 17.º

Direção Jurídica e de Contratação

Compete à Direção Jurídica e de Contratação, abreviadamente designada por DJC, assegurar o apoio administrativo ao conselho diretivo, bem como prestar o apoio jurídico ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública e intervir nos processos judiciais em que a ESPAP, I. P., seja parte, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 18.º

Direção de Gestão de Recursos Humanos

Compete à Direção de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, apoiar o conselho diretivo na execução das políticas e procedimentos de gestão de recursos humanos, avaliando a sua execução e assegurando as atividades inerentes à gestão do talento, acompanhando o ciclo de vida do trabalhador, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 19.º

Direção de Gestão de Recursos Financeiros

Compete à Direção de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DRF, apoiar o conselho diretivo nas atividades transversais de gestão financeira, orçamental, patrimonial, necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.

Artigo 20.º

Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial

Compete à Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial, abreviadamente designada por DLP, apoiar o conselho diretivo nas atividades transversais de gestão logística e gestão patrimonial, incluindo a gestão dos edifícios e de viaturas, necessários ao funcionamento da organização, nos termos a definir no regulamento interno.

118520353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Decreto-Lei 95/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera, no âmbito do processo de reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda