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Aviso 23272/2025/2, de 19 de Setembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço para o cargo de chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas de Alberto Miguel Alvarenga Manso.

Texto do documento

Aviso 23272/2025/2

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeado, por despacho da VicePresidente da Câmara Municipal, datado de 8 de agosto de 2025, para cargo de Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, Alberto Miguel Alvarenga Manso, cujo conteúdo se transcreve:

“Considerando que:

O n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais, por força do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) estabelece que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente;

No âmbito do procedimento concursal aberto pelo aviso 10104/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, no dia 14 de abril de 2025 e publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no dia 16 de abril de 2025, foram apresentadas duas candidaturas;

Após a aplicação dos métodos de seleção, o júri do procedimento concursal, designado por deliberação da Assembleia Municipal de 30/09/2024, propôs a designação para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, do candidato Alberto Miguel Alvarenga Manso o qual reúne os requisitos exigidos no artigo 20.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e as competências da respetiva unidade orgânica, como abaixo se evidencia na nota curricular;

Também de acordo com a deliberação do júri, constante da Ata n.º 3, por mim homologada, em 05/08/2025, o referido candidato

«

possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, associadas às competências de orientação para o serviço público, negociação e influência, liderança e visão estratégica, conforme resulta inequivocamente da avaliação curricular, da avaliação da entrevista e da classificação final que lhe foi atribuída

»

, Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), e ao abrigo do disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a designação, em comissão de serviço, do licenciado Alberto Miguel Alvarenga Manso para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas-Cargo de direção intermédia de 2.º grau.

A nomeação produz efeitos à data do presente despacho, e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do EPD.

Mais determino que o presente despacho seja publicado no Diário da República, conforme o previsto no n.º 11 do artigo 21.º do EPD.

Nota curricular Habilitações académicas:

Licenciado em comunicação social, pósgraduação em assessoria de comunicação.

Experiência profissional:

trabalhou durante 10 anos na Divisão de Comunicação e Gabinete de Imprensa da Câmara Municipal do Seixal. Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas da Câmara Municipal de Sesimbra desde 2007.

Funções:

Redação, edição e revisão de textos; responsável pela assessoria de imprensa, coordenação de publicações e materiais gráficos, gestão de sites e redes sociais, audiovisuais, protocolo, marketing, publicidade e produção de eventos.”

10 de setembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

319530975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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