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Despacho 11066/2025, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a aquisição de sistemas integrados de comunicações para os navios e delega poderes no Chefe do Estado-Maior da Armada para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 11066/2025

A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindolhe participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte;

participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

No âmbito da sua missão, a Marinha tem necessidade operacional e técnica de dotar os seus navios, em construção ou em processo de modernização, com sistemas tecnologicamente atualizados, interoperáveis com Forças aliadas e compatíveis com os padrões da Organização do Tratado do Atlântico Norte, bem como proporcionar condições adequadas de bemestar e formação contínua das guarnições em missão, pelo que precisa adquirir Sistemas Integrados de Comunicações, com Sistemas de Comando, Controlo, Comunicações, Computadores e Inteligência e Sistemas de Recreação e Treino, para instalação nos Navios de Patrulha Oceânica da 3.ª série, Navios Reabastecedores com capacidades logísticas acrescidas, Fragatas da Classe Vasco da Gama e Navios de Patrulha Costeira, aquisição esta que tem financiamento nas verbas da Lei de Programação Militar, num quadro plurianual entre 2025 e 2031;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 10.º, todos da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1-Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a aquisição de Sistemas Integrados de Comunicações para os navios, até ao montante máximo de 42 300 000,00 EUR (quarenta e dois milhões e trezentos mil euros), ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar (LPM), com inscrição no orçamento da Marinha, nas Capacidades

«

Patrulha e Fiscalização

» e
«

Oceânica de Superfície

»

.

2-Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025-10 575 000,00 EUR (dez milhões, quinhentos e setenta e cinco mil euros);

b) 2026-12 690 000,00 EUR (doze milhões, seiscentos e noventa mil euros);

c) 2027-10 575 000,00 EUR (dez milhões, quinhentos e setenta e cinco mil euros);

d) 2028-2 115 000,00 EUR (dois milhões, cento e quinze mil euros);

e) 2029-2 115 000,00 EUR (dois milhões, cento e quinze mil euros);

f) 2030-2 115 000,00 EUR (dois milhões, cento e quinze mil euros);

g) 2031-2 115 000,00 EUR (dois milhões, cento e quinze mil euros).

3-Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico, entre 2026 e 2031, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4-Definir que os montantes resultantes de restituição do IVA pago pela Marinha, no âmbito da aquisição de Sistemas Integrados de Comunicações para os navios, sejam consignados nos termos previstos na LPM, preferencialmente, para financiamento dos encargos previstos neste programa.

5-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais, para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

6-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

7-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319523782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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