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Despacho 10897/2025, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a reprogramar o encargo e a realizar a despesa, relativos à modificação das aeronaves Lockheed C-130H, e delega, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 10897/2025

A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

No âmbito desta sua missão, o sistema de armas C-130H, com características de projeção estratégica, contribui diretamente para a defesa de interesses vitais do Estado, designadamente para proteção dos seus cidadãos, no caso de ser necessária a sua evacuação a partir de áreas de crise, bem como para a projeção e extração de Forças Nacionais Destacadas que participam em missões militares no estrangeiro, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado, incluindo missões humanitárias e de paz desenvolvidas sob a égide de organizações internacionais de que Portugal faz parte.

Pela sua relevância estratégica e porque as aeronaves C-130H da Força Aérea têm de cumprir com requisitos de Aeronavegabilidade e de Segurança de Voo, em linha com as regras e critérios internacionais, bem como estarem dotadas com sistemas operacionais atuais, nomeadamente de autoproteção, para empenho nos mais diversos cenários, pelo Despacho 10788/2018, de 21 de novembro, foi autorizada a contratação da aquisição dos serviços de modificação, de 4 (quatro) aeronaves Lockheed C-130H, com vista à sua modernização, com contrato celebrado, entre o Estado Português, representado pela Força Aérea, e a OGMA-Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A. (OGMA).

Considerando que a execução do contrato sofreu atrasos e que até 2024 apenas foi possível a completa modificação e entrega de 2 (duas) aeronaves, encontrando-se as restantes 2 (duas) em condições de entrega até final de 2025, é necessário proceder à reprogramação do encargo, e respetiva autorização de despesa, com financiamento na Lei de Programação Militar, para o corrente ano económico, garantindo, assim, a finalização da modificação e atualização das aeronaves, enquanto ativo essencial ao cumprimento das missões de que a Força Aérea está investida, em benefício dos mais elevados interesses da Defesa Nacional e do Estado português.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1-Autorizar a Força Aérea a proceder à reprogramação do encargo, para o ano de 2025, referente à modificação das aeronaves Lockheed C-130H, no montante de 4 746 000,00 EUR (quatro milhões e setecentos e quarenta e seis mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e autorizar a Força Aérea a realizar a respetiva despesa a que se refere a aludida reprogramação, através de financiamento nas verbas da Lei de Programação Militar, inscritas no orçamento da Força Aérea, na Capacidade

«

Transporte Aéreo Estratégico Tático e Especial

»

, no Projeto

«

Transporte Aéreo Estratégico e Tático (C-130H)

»

.

2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3-Estabelecer que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve ser sujeito a fiscalização pelo Tribunal de Contas.

4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319528245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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