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Despacho 10891/2025, de 16 de Setembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária, José António Rodrigues Duarte, em funções como coordenador do Gabinete de Informações de Passageiros (GIP), do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 10891/2025

Ao abrigo do Despacho 6558/2019, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho de 2019, e posteriormente do Despacho 5604/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, foi designado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de coordenador do Gabinete de Informações de Passageiros (GIP), do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), do Sistema de Segurança Interna, o coordenador de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, José António Rodrigues Duarte, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, com efeitos a 1 de maio de 2019, sendo posteriormente renovada a mesma comissão de serviço pelo mesmo período, com efeitos a 1 de maio de 2022.

Considerando que importa proceder à renovação da mesma comissão de serviço, e nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 10/2020, de 11 de março, bem como do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, todos na sua redação atual, e conforme acordado com o Diretor Nacional da Polícia Judiciária, determino:

1-A renovação da comissão de serviço do coordenador de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, José António Rodrigues Duarte, por mais oito meses, com efeitos a contar de 1 de maio e termo em 31 de dezembro de 2025, mantendo-o em funções como coordenador do GIP do PUCCPI até à data indicada.

2-O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2025.

4 de setembro de 2025.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

319525467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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