Sumário: Designação, para o gabinete de Informações de Passageiros, do Coordenador de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, José António Rodrigues Duarte.
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, alterada pela Lei 59/2015, de 24 de junho, e pelo Decreto-Lei 49/2017, de 24 de maio, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 7/2017, de 7 de agosto, e ainda do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, é designado coordenador do gabinete de Informações de Passageiros, integrando o Gabinete de Gestão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o Coordenador de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, José António Rodrigues Duarte, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções, evidenciadas na nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - O nomeado opta pelo estatuto remuneratório de origem, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 7/2017, de 7 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2019.
3 de junho de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 5 de junho de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Nota curricular
1 - Dados biográficos:
Nome: José António Rodrigues Duarte
Nacionalidade: Portuguesa
Data de nascimento: 15 de março de 1962
Categoria profissional: Coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária
2 - Formação académica e profissional:
Ensino secundário - 12.º ano de escolaridade, 1985;
Curso de formação de agentes estagiários, Escola de Polícia Judiciária, 1986;
Curso de formação de subinspetores, Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, 1998;
Curso de formação de coordenadores de investigação criminal, Escola de Polícia Judiciária, 2016.
3 - Experiência profissional:
Desde maio de 2016, coordenador de investigação criminal na unidade de informação de investigação criminal da Polícia Judiciária, com responsabilidade direta no desenvolvimento do projeto Passenger Name Record (PNR);
Entre 1998 e 2015, inspetor chefe na unidade de informação de investigação criminal com responsabilidade na implementação e desenvolvimento do sistema de informação criminal da Polícia Judiciária. Responsável pela supervisão e coordenação do sistema entre novembro de 1999 e novembro de 2015, teve intervenção direta na conceção de produtos de pesquisa, análise operacional da informação e análise estatística, na definição de conteúdos e na organização de ações de formação;
Representou a Polícia Judiciária em diversos fora relacionados com a troca e partilha de informação entre as entidades que integram o Gabinete Coordenador de Segurança, do Sistema de Segurança Interna;
De dezembro de 1987 a novembro de 1998, inspetor nas brigadas externas, onde exerceu intensa atividade operacional no âmbito das competências de investigação e prevenção criminal do serviço e no apoio a outras unidades da Polícia Judiciária, traduzida nas inúmeras detenções e apreensões efetuadas;
Em 1 de setembro de 1986 iniciou funções na Polícia Judiciária, com a categoria de agente estagiário.
4 - Outras formações:
Frequência de vários cursos e ações de formação, nomeadamente:
Curso de Análise de Informação, 1997;
Curso de Formação sobre Sistema Integrado de Informação Criminal, 1999;
Evolução Tecnológica na Proteção da Informação em Sistemas Distribuídos, 2002;
Cooperação Policial e Judiciária em matéria Penal na União Europeia, 2004;
HSI Passenger Targeting Course, EUA, 2016;
PIU Operator's Training, Hungria, 2018.
5 - Outras atividades profissionais relevantes:
De novembro de 2010 a novembro de 2012, chefiou a Secção Central de Informação Criminal;
Desde dezembro de 2017, responsável pelo Gabinete de Auditoria com competência para realizar auditoria aos acessos do Sistema de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (SICPJ) e do Sistema de Pesquisas Online (SPO), auditar os acessos dos trabalhadores da PJ à Plataforma de Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC), ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e às bases de dados protocoladas;
Perito nacional e representante nacional nos fora internacionais relativos à transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação de passageiros, designado de sistema Passenger Name Record (PNR), concretamente junto da Comissão Europeia e da Europol;
Representante nacional no comité de suporte à Decisão de Execução (UE) 2017/759 de 28 de abril de 2017, relativa aos protocolos comuns e aos formatos de dados que as transportadoras aéreas devem utilizar para transferir dados PNR para as unidades de informações de passageiros;
Perito nacional na conferência de alto nível Future of PNR Data - Effective Use and Challenges, organizada pela presidência do Conselho da UE;
Representante no projeto Passenger Name Record Data Exchange Pilot (PNRDEP), desenvolvido por Portugal, Espanha, Lituânia, Bulgária e Roménia;
Participante no projeto PIU.net: Advancement and Enhancement of Information, de interoperabilidade entre unidades de informação de passageiros;
Representante na iniciativa Alert Options of Child Sex Offenders Crossing Borders, da Europol;
Representante nacional no Training Contact Officer's, grupo de coordenação da formação Passenger Name Record (PNR) com a Europol e a CEPOL;
Representante no Informal Working Group PNR, grupo de debate de questões legais, operacionais, de interoperabilidade e conexão às transportadoras, constituído por elementos das unidades de informação de passageiros ou das equipas de projeto PNR dos estados-membros, Europol, Comissão Europeia e Conselho, com a participação regular de países terceiros e organizações e empresas de segurança e transporte aéreo.
Participante no projeto PIU PT - Passenger Information Unit Portugal, para desenvolvimento da solução tecnológica de receção e tratamento dos dados dos registos de identificação de passageiros e implementação da unidade de passageiros.
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