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Despacho 10864/2025, de 15 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente e no pró-presidente.

Texto do documento

Despacho 10864/2025

No atual contexto de afirmação e transformação do Instituto Politécnico de Leiria em universidade, torna-se imperativo reforçar a sua posição como instituição de referência no panorama nacional e projetar, de forma consistente e sustentada, a sua presença no plano internacional. Este desígnio estratégico implica não apenas a consolidação da qualidade científica e pedagógica, mas também o fortalecimento da visibilidade em redes académicas globais, que traduzem prestígio, inovação, impacto social e relevância económica.

A concretização deste objetivo exige a sua assunção como prioridade estratégica clara, o que impõe o reajuste das áreas de atuação da equipa da Presidência, de forma a garantir especial atenção a este objetivo estruturante.

Assim, justifica-se a revisão do atual o regime de delegação de competências, fixado no Despacho 5292/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, alinhando a distribuição de responsabilidades com as prioridades emergentes da instituição. Com este reposicionamento, garante-se a máxima eficácia, relevância e impacto na condução desta fase decisiva da instituição, assegurando que o Instituto Politécnico de Leiria se projeta com determinação na concretização da sua ambição de se afirmar como universidade de excelência, ao serviço da comunidade académica, da região e da sociedade global.

Face ao exposto, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no n.º 10 do artigo 32.º dos Estatutos do IPLeiria, nos n.os 2 e 5 do artigo 106.º e no artigo 109.º ambos do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e tendo em conta a necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei 151/2015, na sua redação atual, e o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1-São redefinidas as competências delegadas no VicePresidente Professor Pedro António Amado de Assunção e no PróPresidente Professor Nuno Miguel Castanheira Almeida, nos termos a seguir indicados:

1.1-Delego no VicePresidente do IPLeiria, Professor Pedro António Amado de Assunção, com funções nos domínios específicos da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D+i), da Interação com a Sociedade e da Internacionalização, as seguintes competências:

a) Coordenar ao nível institucional as matérias relativas à I&D;

b) Assegurar a atuação coordenada das unidades de investigação e a sua ligação às atividades de ensino e formação;

c) Coordenar a ligação às empresas e a captação de fundos, nas matérias de I&D+i;

d) Coordenar e promover as relações internacionais e projetos de internacionalização, nomeadamente no âmbito do programa ERASMUS+ e das universidades europeias e, neste âmbito, coordenar as atividades associadas à participação do IPLeiria na RUN-EU-Regional University Network;

e) Coordenar os programas relacionados com o emprego científico;

f) No que respeita ao pessoal investigador não integrado na carreira de investigação:

i) Decidir quanto ao recrutamento, nomeadamente, autorizar a abertura de concursos, nomear os júris, homologar os resultados finais, assinar os respetivos contratos e decidir quanto à sua renovação e cessação;

ii) Autorizar, nos termos legais aplicáveis, a acumulação de funções;

g) Coordenar os procedimentos de atribuição e gestão de bolsas de investigação científica, incluindo:

i) Autorizar a abertura do procedimento concursal para atribuição das bolsas de investigação científica, nomear os júris, homologar os resultados finais e assinar os respetivos contratos;

ii) Autorizar a renovação dos contratos de bolsa de investigação científica;

iii) Autorizar a acumulação de funções por parte dos bolseiros de investigação;

h) Outorgar, no contexto de candidaturas a financiamento de I&D, os documentos preparatórios tais como cartas de intenção, candidaturas e similares;

i) Coordenar os processos de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo, em programas nacionais e internacionais, incluindo a competência para assinatura de contratos e outros instrumentos legais a celebrar com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e outras entidades financiadoras no âmbito de mobilidade;

j) Coordenar as atividades relativas ao Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento, nomeadamente prestação de serviços ao exterior e propriedade intelectual;

k) Homologar e reconhecer o interesse técnicocientífico de prestações de serviço de investigação, desenvolvimento e inovação;

l) Coordenar a participação do IPLeiria em incubadoras de empresas, bem como promover e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo e transferência de conhecimento;

m) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo a bolsa de emprego, a rede alumni, as feiras de emprego;

n) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis.

1.2-Delego no PróPresidente do IPLeiria, Professor Nuno Miguel Castanheira Almeida, que passará a atuar nas áreas da Inteligência Institucional e do Posicionamento Competitivo, as seguintes competências:

a) Coordenar a recolha, análise e gestão estratégica de dados institucionais, promovendo o desenvolvimento e monitorização de indicadores de desempenho de apoio à Presidência;

b) Coordenar o benchmarking e a comparação com instituições congéneres, promovendo a monitorização de tendências, boas práticas e rankings relevantes para o posicionamento do IPLeiria;

c) Coordenar a definição de estratégias e iniciativas que reforcem o posicionamento competitivo do IPLeiria nos contextos nacional e internacional;

d) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis.

1.3-Semestralmente, será elaborado um relatório que apresente as medidas adotadas e os resultados obtidos nas áreas referidas no n.º 1.2, alíneas a) a c), garantindo a sua articulação com a estratégia institucional.

1.4-Delego no VicePresidente, Professor Pedro António Amado de Assunção, e no PróPresidente, Professor Nuno Miguel Castanheira Almeida, a competência para representar o IPLeiria:

a) Institucionalmente, nos domínios específicos ou áreas de atuação;

b) Na assinatura de protocolos, acordos de cooperação ou convénios propostos no âmbito do IPLeiria, enquadrados nas competências acima delegadas, após o respetivo despacho de homologação;

c) Na assinatura de contratos a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.

2-As delegações de competências a que se referem os números anteriores implicam a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

3-São excluídas das delegações referidas nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a Tutela, com a DireçãoGeral do Ensino Superior ou a entidade que lhe suceder, e com entidades de controlo.

4-As delegações constantes do número um são efetuadas com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

5-As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPLeiria no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

6-Revogo as delegações efetuadas, no VicePresidente Professor Pedro António Amado de Assunção e no PróPresidente Professor Nuno Miguel Castanheira Almeida pelos números 1.1 e 1.6, respetivamente, do Despacho 5292/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, bem como as efetuadas, pelo n.º 1.9 do citado despacho.

7-Consideram-se ratificados, nos temos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências pelos delegados, desde a data de assinatura do presente despacho até à sua publicação no Diário da República.

8 de setembro de 2025.-O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

319523409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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