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Despacho 5292/2025, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e pró-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Despacho 5292/2025 Delegação de Competências nos Vice-Presidentes e Pró-Presidentes Com o objetivo de agilizar os processos de decisão, ajustando a distribuição de áreas e as respetivas competências, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), afigura-se necessário introduzir alguns ajustamentos nas competências delegadas nos Vice-Presidentes e Pró-Presidentes, pelo Despacho 12584/2022, publicado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de 27 de outubro. Verifica-se, por outro lado, a necessidade de proporcionar aos Pró-Presidentes para a Sustentabilidade e Modernização da Governança, Ricardo Filipe Gonçalves Martinho, e para a Cooperação Interinstitucional nos domínios do desenvolvimento regional e da coesão dos territórios, Agostinho Manuel Antunes da Silva, condições para uma efetiva coadjuvação nas áreas para as quais foram nomeados, exercendo competências por mim delegadas. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 32.º dos Estatutos do IPLeiria, no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, nos n.os 2 e 5 do artigo 106.º e no artigo 109.º ambos do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 7 de novembro, na sua redação atual e o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego as competências seguintes. 1 - No âmbito dos respetivos domínios de atuação: 1.1 - Delego no Vice-Presidente do IPLeiria, Professor Pedro António Amado de Assunção, com funções nos domínios específicos da Investigação e Desenvolvimento (I&D), da Interação com a Sociedade e da Internacionalização, as seguintes competências: a) Coordenar as matérias relativas à I&D; b) Assegurar a atuação coordenada das unidades de investigação e a sua ligação às atividades de ensino e formação; c) Coordenar a ligação às empresas e a captação de fundos, nas matérias de I&D; d) Coordenar e promover as relações internacionais e projetos de internacionalização, nomeadamente no âmbito das universidades europeias e, neste âmbito, coordenar as atividades associadas à colaboração do IPLeiria como parceiro da RUN-EU - Regional University Netwok; e) Coordenar os programas relacionados com o emprego científico; f) No que respeita ao pessoal investigador não integrado na carreira de investigação: i) Decidir quanto ao recrutamento, nomeadamente, autorizar a abertura de concursos, nomear os júris, homologar os resultados finais, assinar os respetivos contratos e decidir quanto à sua renovação e cessação; ii) Autorizar, nos termos legais aplicáveis, a acumulação de funções; g) Coordenar os procedimentos de atribuição e gestão de bolsas de investigação científica, incluindo: i) Autorizar a abertura do procedimento concursal para atribuição das bolsas de investigação científica, nomear os júris, homologar os resultados finais e assinar os respetivos contratos; ii) Autorizar a renovação dos contratos de bolsa de investigação científica; iii) Autorizar a acumulação de funções por parte dos bolseiros de investigação; h) Outorgar, no contexto de candidaturas a financiamento de I&D, os documentos preparatórios tais como cartas de intenção, candidaturas e similares; i) Coordenar os processos de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo, em programas nacionais e internacionais, incluindo a competência para assinatura de contratos e outros instrumentos legais a celebrar com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e outras entidades financiadoras no âmbito de mobilidade; j) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis. 1.2 - Delego na Vice-Presidente do IPLeiria, Professora Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, com funções nos domínios específicos do Ensino e da Inovação Pedagógica, as seguintes competências: a) Coordenar as matérias relativas à atividade de gestão académica e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das escolas, incluindo: i) Coordenar os concursos institucionais de acesso e ingresso nos cursos do IPLeiria; ii) Apresentar, anualmente, ao Presidente do IPLeiria, a proposta do número de vagas; iii) Coordenar o processo de cobrança de propinas, taxas de frequência, juros de mora, outras taxas e emolumentos, incluindo a assinatura de notificações, certidões de dívida e dos respetivos processos administrativos, bem como das comunicações com os serviços de finanças; b) Coordenar os processos relativos a provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior; c) Coordenar as matérias relativas aos estágios curriculares e extracurriculares de estudantes do IPLeiria; d) Decidir sobre os requerimentos referentes ao título de especialista; e) Decidir os requerimentos de reconhecimento automático e supervisionar os procedimentos de reconhecimento de nível e específico de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, e assinar as respetivas certidões de registo; f) Coordenar os processos de concessão de títulos honoríficos; g) Supervisionar o “Programa 60 +”; h) Coordenar as matérias de âmbito cultural, incluindo ações de cooperação neste domínio; i) Coordenar as matérias relativas a documentação científica e gestão de bibliotecas do IPLeiria, incluindo autorizar a atribuição de DOI, ISBN e Depósito Legal; j) Coordenar as matérias na área da inovação pedagógica e do ensino a distância, incluindo a implementação e acompanhamento de medidas e projetos na área; k) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis. 1.3 - Delego no Vice-Presidente do IPLeiria, Professor José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, com funções nos domínios específicos da Avaliação, da Qualidade e das Pessoas, as seguintes competências: a) Coordenar as opções estratégicas do IPLeiria nas matérias de qualidade e avaliação, incluindo: i) Presidir ao Conselho para a Avaliação e Qualidade; ii) Coordenar os processos de acreditação, avaliação e registo dos ciclos de estudos do IPLeiria junto das entidades competentes; b) Coordenar as opções estratégicas do IPLeiria na matéria de prevenção da corrupção; c) Decidir quanto à contratação, renovação e cessação dos contratos do pessoal docente convidado e outorgar os respetivos contratos; d) Decidir quanto ao recrutamento de pessoal técnico e administrativo, nomeadamente autorizar a abertura de concursos, assinar os respetivos contratos e decidir quanto à sua renovação e cessação, com exceção do recrutamento de cargos dirigentes ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente; e) Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego; f) Decidir sobre a avaliação do período experimental do pessoal técnico e administrativo, praticando os atos inerentes à tramitação; g) Coordenar a definição e implementação do plano de formação anual do IPLeiria; h) Autorizar a prática das modalidades de horário, bem como a isenção de horário de trabalho; i) Decidir sobre os pedidos de estatuto de trabalhador-estudante; j) Decidir sobre o exercício dos direitos previstos no regime de proteção da parentalidade; k) Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, assim como outorgar os respetivos acordos; l) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou o gozo do respetivo descanso compensatório; m) Autorizar a acumulação de funções por docentes convidados e pessoal técnico e administrativo; n) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das unidades ou serviços do IPLeiria; o) No âmbito das deslocações do pessoal técnico e administrativo que exerce funções no IPLeiria e não se encontre afeto a unidades orgânicas, e sempre que o título jurídico que o vincule o permita: i) Autorizar que se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa; ii) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas do IPLeiria e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável; iii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental; p) Coordenar os processos de avaliação do desempenho do pessoal técnico e administrativo, dos docentes e dos investigadores do IPLeiria, incluído: i) Presidir ao Conselho de Coordenação da Avaliação previsto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; ii) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação dos Docentes; iii) Autorizar as alterações de posicionamento remuneratório, decorrentes da aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho; q) Praticar todos os atos relativos a aposentação, ao regime de segurança social e à ADSE de trabalhadores; r) Conceder licenças sem vencimento ao pessoal técnico e administrativo, até ao prazo máximo de um ano e autorizar a sua renovação; s) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis. 1.4 - Delego na Pró-Presidente do IPLeiria, Professora Carolina Miguel da Graça Henriques, nomeada para a área da Saúde, da Qualidade de Vida e do Bem-Estar, as seguintes competências: a) Em matéria de segurança, higiene e saúde da comunidade académica, incluindo: i) Supervisionar o funcionamento dos serviços responsáveis pela avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo; ii) Qualificar os acidentes sofridos pelos trabalhadores como acidentes em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas; b) Em matéria de apoio aos estudantes, designadamente: i) Supervisionar as atividades do centro de apoio ao estudante; ii) Coordenar o funcionamento do programa institucional de acolhimento e de integração de novos estudantes, nomeadamente estudantes internacionais, refugiados e migrantes; iii) Coordenar o plano de ação do IPLeiria de apoio a estudantes com necessidades educativas específicas; c) Coordenar as opções estratégicas de responsabilidade social, incluindo a inclusão, a solidariedade e o voluntariado; d) Coordenar a definição e a implementação do Plano de Igualdade, não Discriminação e Inclusão; e) Coordenar definição e a implementação do Plano de Sustentabilidade; f) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis. 1.5 - Delego no Pró-Presidente do IPLeiria, Professor João Pedro Cruz da Silva, nomeado para a área das Infraestruturas e da Sustentabilidade Ambiental, as seguintes competências: a) Supervisionar a definição e a implementação dos planos de manutenção e melhoria de infraestruturas, instalações e frotas; b) Coordenar candidaturas a financiamento para manutenção e construção de infraestruturas e instalações, bem como a sua execução; c) Promover medidas destinadas a melhorar a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental, assim como implementar o roteiro para a neutralidade carbónica; d) Autorizar os trabalhadores que exercem funções no IPLeiria, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, a conduzir os veículos afetos aos serviços centrais, caso a caso e mediante adequada fundamentação, de acordo com a legislação aplicável nesta matéria, os quais ficam obrigados ao rigoroso cumprimento das regras previstas no Regulamento de Uso de Veículos do IPLeiria; e) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis. 1.6 - Delego no Pró-Presidente do IPLeiria, Professor Nuno Miguel Castanheira Almeida, nomeado para a área da Inovação e do Empreendedorismo, as seguintes competências: a) Coordenar as atividades relativas ao Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento, nomeadamente prestação de serviços ao exterior e propriedade intelectual; b) Homologar e reconhecer o interesse técnico-científico de prestações de serviço de investigação, desenvolvimento e inovação; c) Coordenar a participação do IPLeiria em incubadoras de empresas, bem como promover e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo; d) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo a bolsa de emprego, a rede alumni, as feiras de emprego; e) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis. 1.7 - Delego no Pró-Presidente do IPLeiria, Professor Ricardo Filipe Gonçalves Martinho, nomeado para a área da Sustentabilidade e Modernização da Governança, as seguintes competências: a) Coordenar a definição e a implementação da estratégia institucional para a transformação digital do IPLeiria; b) Promover e coordenar a normalização dos processos administrativos, bem como os procedimentos que guiam a sua identificação, modelação, monitorização e otimização; c) Coordenar o processo de modernização da governança, no que respeita às opções tecnológicas e aos sistemas de informação de suporte aos processos administrativos; d) Promover e coordenar projetos e iniciativas nesta área; e) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis. 1.8 - Delego no Pró-Presidente do IPLeiria, Professor Agostinho Manuel Antunes da Silva, nomeado para a área da cooperação interinstitucional nos domínios do desenvolvimento regional e da coesão dos territórios, as seguintes competências: a) Coordenar a definição e a implementação da estratégia de cooperação interinstitucional nos domínios do desenvolvimento regional e da coesão territorial; b) Coordenar a Estrutura de Missão do IPLeiria para a Competitividade dos Ecossistemas Leiria-Oeste, assegurando a articulação estratégica dos projetos, parcerias e iniciativas desenvolvidos neste âmbito, bem como dinamizando a captação de financiamento que potencie o seu impacto; c) Promover a integração da estratégia institucional de desenvolvimento regional e coesão territorial no processo de revisão do plano estratégico e nos planos de atividades do IPLeiria; d) Acompanhar e analisar o impacto das atividades e projetos do IPLeiria nos territórios em que se insere, contribuindo para a definição de políticas institucionais alinhadas com os desafios regionais; e) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis. 1.9 - Delego nos Vice-Presidentes, Professor Pedro António Amado de Assunção, Professora Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos e Professor José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade e nos Pró-Presidentes, Professor João Pedro Cruz da Silva, Professora Carolina Miguel da Graça Henriques, Professor Nuno Miguel Castanheira Almeida, Professor Ricardo Filipe Gonçalves Martinho e Professor Agostinho Manuel Antunes da Silva, a competência para representar o IPLeiria: a) Institucionalmente, nos domínios específicos ou áreas de atuação; b) Na assinatura de protocolos, acordos de cooperação ou convénios propostos no âmbito do IPLeiria, enquadrados nas competências acima delegadas, após o respetivo despacho de homologação; c) Na assinatura de contratos a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos. 1.10 - A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional. 1.11 - São excluídas das delegações referidas nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a Tutela, com a Direção-Geral do Ensino Superior e com entidades de controlo. 2 - As delegações constantes do número um são efetuadas com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA. 3 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPLeiria no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos. 4 - Revogo as delegações efetuadas pelo Despacho 12584/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 208, de 27 de outubro de 2022. 5 - Consideram-se ratificados, nos temos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências pelos delegados, desde a data de assinatura do presente despacho até à sua publicação no Diário da República. 29 de abril de 2025. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. 319007536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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