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Despacho 12584/2022, de 27 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e pró-presidentes

Texto do documento

Despacho 12584/2022

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes e pró-presidentes.

Delegação de Competências

Considerando a homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), por Despacho 10581/2022, de 22 de agosto, de Sua Excelência, a Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 31 de agosto de 2022, a tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Carlos Manuel da Silva Rabadão e consequentemente:

A caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente cessante aos Vice-Presidentes e Pró-Presidentes cessantes, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegados;

A nomeação do Professor Pedro António Amado de Assunção, da Professora Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos e do Professor José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, como Vice-Presidentes;

A nomeação do Professor João Pedro Cruz da Silva, da Professora Carolina Miguel da Graça Henriques e do Professor Nuno Miguel Castanheira Almeida, como Pró-Presidentes;

A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente,

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA:

1 - Delego no Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Pedro António Amado de Assunção, com funções nos domínios específicos da Investigação & Desenvolvimento (I&D), da Interação com a Sociedade e da Internacionalização, as seguintes competências:

a) Coordenar as matérias relativas à I&D;

b) Analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente das matérias referidas na alínea anterior, incluindo os procedimentos de atribuição e gestão de bolsas de investigação científica e a autorização para exercício de funções em acumulação por bolseiros de investigação, excetuando-se a contratação de pessoal da carreira de investigação e o respetivo exercício de funções em acumulação, que reservo;

c) Coordenar a ligação às empresas e a captação de fundos, nas matérias referidas nas alíneas anteriores;

d) Assegurar a atuação coordenada das unidades de investigação e a sua ligação às atividades de ensino e formação;

e) Coordenar os programas relacionados com o emprego científico;

f) Promover e coordenar projetos de internacionalização, nomeadamente no âmbito das universidades europeias.

2 - Delego na Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professora Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, com funções nos domínios específicos do Ensino e da Inovação Pedagógica, as seguintes competências:

a) Coordenar as atividades dos Serviços Académicos e tratar os assuntos respeitantes a esta área, que careçam de resolução em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas, designadamente as seguintes competências relativas a estes Serviços:

i) Decidir os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do Politécnico de Leiria;

ii) Apresentar, ao Presidente do Politécnico de Leiria, a proposta de aumento do número de vagas a que se refere o despacho previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

b) Relativas à acreditação e avaliação dos ciclos de estudos do Politécnico de Leiria junto das entidades competentes;

c) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

d) Coordenar os processos de concessão de títulos honoríficos;

e) Supervisionar o "Programa 60 +";

f) Coordenar e dinamizar iniciativas de âmbito cultural, incluindo ações de cooperação neste domínio;

g) Coordenar as atividades relativas aos Serviços de Documentação do Politécnico de Leiria;

h) Coordenar o plano de ação de apoio a estudantes com necessidades educativas especiais do Politécnico de Leiria;

i) Implementar programas de formação contínua para professores;

j) Relativas à coordenação da atividade da UED - Unidade de Ensino à Distância, incluindo as competências para assinatura de certidões e certificados, bem como à sua evolução para unidade de inovação pedagógica e apoio ao ensino a distância;

k) Relativas à implementação e acompanhamento de medidas e projetos de inovação pedagógica do Politécnico de Leiria.

3 - Delego no Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, com funções nos domínios específicos das Pessoas e do Bem-Estar, as seguintes competências:

a) Relativas à contratação do pessoal docente convidado, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como do pessoal investigador não integrado na carreira de investigação;

b) Coordenar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos docentes e dos investigadores do Politécnico de Leiria e presidir ao Conselho de Coordenação da Avaliação dos Docentes;

c) Decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos do pessoal técnico e administrativo, em qualquer dos regimes legalmente previstos;

d) Coordenar e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, incluindo as competências previstas no artigo 60.º, n.os 1 e 2, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação do Politécnico de Leiria;

e) Autorizar os demais atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal técnico e administrativo, incluindo a matéria de acumulação de funções e sem prejuízo dos atos da competência dos titulares dos cargos de direção superior e intermédia;

f) Relativas à promoção de ações de formação de pessoal docente, investigador e do pessoal técnico e administrativo, incluindo a assinatura dos contratos de formação promovida pelo Politécnico de Leiria e dos certificados emitidos pelo Politécnico de Leiria, no âmbito da formação ministrada;

g) Relativas à qualidade e à coordenação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade.

4 - Delego na Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, Professora Carolina Miguel da Graça Henriques, nomeada para a área da Saúde, da Qualidade de Vida e do Bem-Estar, as seguintes competências:

a) Em matéria de segurança, higiene, saúde e bem-estar;

b) Supervisionar as atividades do SAPE - Serviço de Apoio ao Estudante;

c) Promover os princípios éticos e de integridade académica;

d) Promover a inclusão, a solidariedade e o voluntariado;

e) Criar e dinamizar o programa institucional de acolhimento e de integração de novos estudantes, nomeadamente estudantes internacionais, refugiados e migrantes.

5 - Delego no Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor João Pedro Cruz da Silva, nomeado para a área das Infraestruturas e da Sustentabilidade Ambiental, as seguintes competências:

a) Supervisionar os planos de manutenção e melhoria de infraestruturas e instalações existentes;

b) Coordenar candidaturas a financiamento para manutenção e construção de infraestruturas e instalações, bem como a sua execução;

c) Promover medidas destinadas a melhorar a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental, assim como implementar o roteiro para a neutralidade carbónica;

d) Praticar todos os atos relacionados com a gestão corrente das matérias referidas nas alíneas anteriores.

6 - Delego no Pró-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Nuno Miguel Castanheira Almeida, nomeado para a área da Inovação, do Empreendedorismo e das Relações Internacionais, as seguintes competências:

a) Coordenar as atividades relativas ao Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento (CTC) do Politécnico de Leiria, nomeadamente serviços I&D e propriedade intelectual;

b) Coordenar a participação do Politécnico de Leiria em incubadoras de empresas, bem como promover e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo social;

c) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo a bolsa de emprego, a rede alumni, as feiras de emprego e os estágios curriculares e extracurriculares;

d) Coordenar as Relações Internacionais do Politécnico de Leiria, nomeadamente processos de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo, em programas nacionais e internacionais.

7 - Delego nos Vice-Presidentes e nos Pró-Presidentes do Politécnico de Leiria a competência para assinatura de protocolos, acordos de cooperação ou convénios propostos no âmbito do Politécnico de Leiria, enquadrados nas competências acima delegadas, após o respetivo despacho de homologação.

8 - A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

9 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a Tutela, com a Direção-Geral do Ensino Superior e com entidades de controlo.

10 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

11 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do Politécnico de Leiria no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

12 - Consideram-se ratificados, nos temos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências pelos delegados, desde a sua tomada de posse ocorrida no dia 22 de setembro de 2022, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

3 de outubro de 2022. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

315802893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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