Renovação do Estatuto de Utilidade Pública
A Fundação das Casas de Fronteira e Alorna, pessoa coletiva n.º 502237481, com sede em Lisboa, instituída e reconhecida em 1989, desenvolve a sua atividade no âmbito da preservação do património material, da dinamização do património cultural e da promoção da investigação, criação artística e formação cultural.
Foi declarada de utilidade pública ao abrigo do Decreto Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do PrimeiroMinistro, de 29 de janeiro de 1991, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro de 1991. Esse estatuto de utilidade pública foi objeto de confirmação, por um período de cinco anos, por meio do Despacho 12270/2020, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 2 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2020.
No cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, a Fundação das Casas de Fronteira e Alorna requereu a renovação do seu estatuto de utilidade pública.
Verificando-se os pressupostos e requisitos legais necessários à aludida renovação, conforme a informação dos serviços n.º I/3769/2025/SGPCM, elaborada no quadro do procedimento administrativo, que correu termos junto do Centro Jurídico do Estado, sob o número PROC/1059/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, n.º 167, 2.ª série, de 1 de setembro de 2025, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 17 de dezembro de 2025.
8 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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