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Despacho 12270/2020, de 17 de Dezembro

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Sumário

Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna

Texto do documento

Despacho 12270/2020

Sumário: Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna.

Confirmação do estatuto de utilidade pública

A Fundação das Casas de Fronteira e Alorna, pessoa coletiva de direito privado n.º 502237481, com sede em Lisboa, foi instituída em 1989 e obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, por despacho do Primeiro-Ministro, de 29 de janeiro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro de 1991. Tendo solicitado junto da Presidência do Conselho de Ministros a confirmação do estatuto de utilidade pública, nos termos do n.º 7 do artigo 6.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, foi instruído o processo com o n.º 13/VER/2013.

Ao longo dos seus 31 anos de existência, a Fundação das Casas de Fronteira e Alorna tem-se dedicado ininterruptamente a promover a investigação, a criação artística e formação cultural, bem como cuidar do seu património material e cultivar o seu património cultural.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/n.º 139/2019 do processo administrativo n.º 13/VER/2013, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 14 de fevereiro de 1991 à Fundação das Casas de Fronteira e Alorna.

2 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313800475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4352641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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