Sumário: Confirmação do estatuto de utilidade pública da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna.
Confirmação do estatuto de utilidade pública
A Fundação das Casas de Fronteira e Alorna, pessoa coletiva de direito privado n.º 502237481, com sede em Lisboa, foi instituída em 1989 e obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, por despacho do Primeiro-Ministro, de 29 de janeiro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro de 1991. Tendo solicitado junto da Presidência do Conselho de Ministros a confirmação do estatuto de utilidade pública, nos termos do n.º 7 do artigo 6.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, foi instruído o processo com o n.º 13/VER/2013.
Ao longo dos seus 31 anos de existência, a Fundação das Casas de Fronteira e Alorna tem-se dedicado ininterruptamente a promover a investigação, a criação artística e formação cultural, bem como cuidar do seu património material e cultivar o seu património cultural.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/n.º 139/2019 do processo administrativo n.º 13/VER/2013, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 14 de fevereiro de 1991 à Fundação das Casas de Fronteira e Alorna.
2 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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