A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
No âmbito e para cumprimento da sua missão, é necessário a Força Aérea recorrer a ferramentas de produtividade, aceder a sistemas de informação e manter os dados seguros e disponíveis, pelo que importa garantir a continuidade e eficiência na utilização do software Microsoft, realizando uma avaliação anual das suas necessidades, tanto para servidores como para utilizadores, o que inclui o licenciamento de infraestrutura para suporte dos servidores, novas necessidades e licenciamento para os utilizadores.
Considerando que, para satisfação das necessidades acima enunciadas, a Força Aérea necessita realizar um procedimento para a aquisição, suporte e licenciamento de software Microsoft, para um período de 36 meses, a vigorar de 1 de outubro de 2025 até 30 de setembro de 2028, num encargo e respetiva despesa a ocorrer em 2025, 2026 e 2027, sendo o financiamento assegurado através das verbas da Lei de Programação de Militar, com inscrição no orçamento da Força Aérea, na Capacidade
Comando e Controlo Aéreo
», no Projeto
Comunicações e Sistemas de Informação
»;Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e realizar a despesa com a aquisição, suporte e licenciamento de software Microsoft, nos anos de 2025, 2026 e 2027 até ao montante global máximo de 5 380 436,59 EUR (cinco milhões, trezentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e seis euros e cinquenta e nove cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas da Lei de Programação Militar, inscritas e a inscrever na Força Aérea, na Capacidade
Comando e Controlo Aéreo
», no Projeto
Comunicações e Sistemas de Informação
».
2-Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025:
1 793 478,86 EUR (um milhão, setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos);
b) 2026:
1 793 478,86 EUR (um milhão, setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos);
c) 2027:
1 793 478,86 EUR (um milhão, setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos).
3-Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2026 e 2027, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
5 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319511445