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Despacho 10800/2025, de 12 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa com a aquisição, suporte e licenciamento de software Microsoft e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática dos atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 10800/2025

A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

No âmbito e para cumprimento da sua missão, é necessário a Força Aérea recorrer a ferramentas de produtividade, aceder a sistemas de informação e manter os dados seguros e disponíveis, pelo que importa garantir a continuidade e eficiência na utilização do software Microsoft, realizando uma avaliação anual das suas necessidades, tanto para servidores como para utilizadores, o que inclui o licenciamento de infraestrutura para suporte dos servidores, novas necessidades e licenciamento para os utilizadores.

Considerando que, para satisfação das necessidades acima enunciadas, a Força Aérea necessita realizar um procedimento para a aquisição, suporte e licenciamento de software Microsoft, para um período de 36 meses, a vigorar de 1 de outubro de 2025 até 30 de setembro de 2028, num encargo e respetiva despesa a ocorrer em 2025, 2026 e 2027, sendo o financiamento assegurado através das verbas da Lei de Programação de Militar, com inscrição no orçamento da Força Aérea, na Capacidade

«

Comando e Controlo Aéreo

»

, no Projeto

«

Comunicações e Sistemas de Informação

»;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1-Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e realizar a despesa com a aquisição, suporte e licenciamento de software Microsoft, nos anos de 2025, 2026 e 2027 até ao montante global máximo de 5 380 436,59 EUR (cinco milhões, trezentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e seis euros e cinquenta e nove cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas da Lei de Programação Militar, inscritas e a inscrever na Força Aérea, na Capacidade

«

Comando e Controlo Aéreo

»

, no Projeto

«

Comunicações e Sistemas de Informação

»

.

2-Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025:

1 793 478,86 EUR (um milhão, setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos);

b) 2026:

1 793 478,86 EUR (um milhão, setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos);

c) 2027:

1 793 478,86 EUR (um milhão, setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos).

3-Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2026 e 2027, podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

5 de setembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319511445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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