1-Nos termos do disposto no n.º 14 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 26.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, no Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias, as seguintes competências, com respeito pelas orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
a) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos relativos aos seguintes serviços, organismos e entidades:
i) Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
ii) Autoridade Antidopagem de Portugal;
iii) Conselho Nacional do Desporto;
iv) Instituto Português do Desporto e Juventude, exclusivamente no que respeita a matérias de desporto;
v) DireçãoGeral da Educação e DireçãoGeral do Ensino Superior, exclusivamente no que respeita a matérias de desporto escolar e de desporto no ensino superior;
b) Atribuir, suspender e cancelar o estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
c) No âmbito definido nas subalíneas i) a iv) da alínea a), a delegação de competências abrange:
i) A decisão relativa aos recursos humanos;
ii) A decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
iii) A autorização da despesa e respetivos pagamentos inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos;
iv) Autorizar despesas com seguros e arrendamentos de imóveis, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
v) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente aos serviços, organismos e entidades constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
vi) Acompanhar a execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
vii) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocações;
viii) A autorização, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, cumpridos os procedimentos legais, das despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;
ix) A autorização para a contratação de aluguer de viaturas, incluindo aquelas contratadas para o seu gabinete;
x) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
xi) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decretolei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;
xii) A aprovação dos respetivos planos de atividade e avaliação dos relatórios de atividades e quadros de avaliação e responsabilização (QUAR).
2-As delegações de competências determinadas pelo presente despacho não abrangem:
a) Os atos e orientações no âmbito da reforma administrativa das entidades referidas;
b) As relações internacionais;
c) A designação de membros dos órgãos de direção superior;
d) A comunicação e assessoria de imprensa.
3-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos que tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Desporto no âmbito das competências agora delegadas.
29 de agosto de 2025.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
319508919