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Resolução do Conselho de Ministros 139/2025, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2025, de 19 de março, no sentido de autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e solidários, e de acordos de colaboração com municípios, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2025

O Programa do XXIV Governo Constitucional estabeleceu como objetivo a universalidade e a gratuitidade da educação préescolar, sendo mobilizáveis os setores público, privado, cooperativo e social, incluindo as instituições particulares de solidariedade social. O acesso à educação préescolar é uma condição essencial para a promoção da igualdade de oportunidades no percurso escolar dos alunos, conforme resulta do disposto do artigo 74.º da Constituição.

Deste modo, a presente resolução altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2025, de 19 de março, no sentido de autorizar a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais e à celebração de acordos de colaboração com municípios, no âmbito da educação préescolar, nos anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028, até um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

Com este montante, pretende-se melhorar significativamente o acesso das crianças e alunos à educação préescolar, mediante a contratualização de novas vagas e o incentivo à abertura de novas salas, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto Lei 147/97, de 11 de junho.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto Lei 152/2013, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 3.º e das alíneas a) e c) do artigo 20.º do Decreto Lei 147/97, de 11 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Alterar os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2025, de 19 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais e de acordos de colaboração com municípios para implementação de soluções temporárias conforme previsto no n.º 3, no âmbito da educação préescolar, para os anos letivos de 2025-2026, de 2026-2027 e de 2027-2028, até ao montante global máximo de € 42 500 000,00, isento do imposto sobre o valor acrescentado.

3-Estabelecer que, a título excecional, no ano letivo de 2025-2026, o montante referido na alínea a) do número anterior inclui um incentivo à abertura de salas no valor de € 15 000,00, por sala, até ao montante global máximo de € 3 000 000,00, podendo o mesmo ser pago no ano de 2026, no caso de não ser possível o pagamento no ano de 2025, e que os montantes da alínea a) e b) do número anterior incluem despesas na instalação e aluguer de monoblocos ou soluções temporárias semelhantes até ao valor máximo de € 42 000,00 por sala, por parte de municípios.

»

2-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119514597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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