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Portaria 303/2025/1, de 9 de Setembro

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Sumário

Altera as Portarias n.os 383/2008, de 29 de maio, e 416/2008, de 11 de junho.

Texto do documento

383/2008, de 29 de maio e 416/2008, de 11 de junho.">Portaria 303/2025/1

de 9 de setembro

No quadro das novas atribuições e competências da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovadas pela 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, que reestruturou o sistema português de controlo de fronteiras, foi criada a Unidade Orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço.

As lições aprendidas ao longo deste período, em linha com o Plano de Ação para as Migrações e a implementação do Pacto Europeu para as Migrações e Asilo, bem como com o Programa do XXV Governo Constitucional determinam a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), na PSP, para garantir que Portugal tem uma unidade de polícia especializada no controlo de fronteiras, fiscalização de permanência em território nacional e retorno, assegurando o controlo rigoroso das nossas fronteiras externas e o afastamento efetivo de estrangeiros em situação ilegal, mas igualmente como garante da eficácia e humanismo da política de retorno e asilo.

A UNEF foi criada pela Lei 55-C/2025, de 22 de julho, sendo definida como unidade especial no âmbito das missões da PSP, em matéria de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária, composta por serviços centrais e serviços desconcentrados, representando um marco significativo na reestruturação do sistema de segurança interna português.

Importa assim, no quadro das alterações introduzidas pela Lei 55-C/2025, de 22 de julho, adequar a estrutura da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP), bem como as alterações na PSP, resultantes da alteração da sua Lei Orgânica (Lei 53/2007, de 31 de agosto) e da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho), capacitando a UNEF para o desempenho das novas atribuições da PSP.

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 32.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 65.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede:

a) À segunda alteração da Portaria 383/2008, de 29 de maio, alterada pela Portaria 379-B/2023, de 17 de novembro, que estabelece a estrutura nuclear da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) e as competências das respetivas unidades orgânicas;

b) À segunda alteração da Portaria 416/2008, de 11 de junho, alterada pela Portaria 379-A/2023, de 17 de novembro, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DNPSP.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 383/2008, de 29 de maio Os artigos 1.º e 15.º da Portaria 383/2008, de 29 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...] 2-A Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) compreende as seguintes unidades nucleares:

a) Unidade Central de Gestão de Fronteiras (UCGF);

b) Unidade Central de Retorno e Readmissão (UCRR);

c) Unidade Central de Estrangeiros e Migrações (UCEM);

d) Unidade Central de Segurança da Aviação Civil (UCSAC).

3-As unidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 dependem diretamente do diretor nacional.

4-(Anterior n.º 3.)

5-A UNEF e respetivas unidades centrais integram a unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária.

6-As unidades referidas nas alíneas k) a m) do n.º 1 integram a unidade orgânica de recursos humanos.

7-As unidades referidas nas alíneas n) a p) do n.º 1 integram a unidade orgânica de logística e finanças.

Artigo 15.º

[...]

1-[...]

2-O subdiretor da unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária e os diretores das unidades centrais da UNEF são recrutados e equiparados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 55-C/2025, de 22 de julho, respetivamente.

3-(Anterior n.º 2.)

»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria 383/2008, de 29 de maio São aditados à Portaria 383/2008, de 29 de maio, os artigos 14.º-A, 14.º-B, 14.º-C, 14.º-D e 14.º-E com a seguinte redação:

«
Artigo 14.º-A

Competências transversais da UNEF

1-No âmbito das competências previstas no artigo 3.º da Lei 55-C/2025, de 22 de julho, as competências transversais são coordenadas pelo subdiretor da unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária.

2-São competências transversais:

a) Participar na representação nacional junto das instituições internacionais e da União Europeia em matéria de fronteiras aeroportuárias, estrangeiros, readmissão e retorno, e atuar como ponto de contacto nas matérias relacionadas com as atribuições da PSP;

b) Participar na definição de prioridades para a implementação do modelo europeu de gestão integrada de fronteiras, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;

c) Coordenar a formação certificada na PSP no âmbito de estrangeiros e fronteiras;

d) Assegurar a necessária articulação com a DireçãoGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no âmbito da colocação de oficiais de ligação das forças de segurança em postos consulares com elevado grau de risco, em conformidade com o disposto no Decreto Lei 139/94, de 23 de maio;

e) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas.

Artigo 14.º-B

Unidade Central de Gestão de Fronteiras

À UCGF compete:

a) Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, assim como a circulação de pessoas nestes postos de fronteira;

b) Atribuir vistos nas fronteiras aeroportuárias, nos termos da lei;

c) Assegurar, em articulação com a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), a aplicação uniforme de normas técnicas e procedimentos nos postos de fronteira aeroportuários, e a gestão dos equipamentos necessários ao funcionamento dos mesmos;

d) Coordenar, sem prejuízo das competências da Guarda Nacional Republicana (GNR), com o Centro de Operações Marítimas (COMAR), designadamente no atinente às operações de busca e salvamento, o intercâmbio das informações relacionadas com a entrada, permanência e saída do território nacional, procedendo à análise de risco no âmbito das suas competências;

e) Coordenar os elementos de ligação de fronteiras aeroportuárias no contexto de operações de embarque aéreo destinado às fronteiras aeroportuárias portuguesas;

f) Promover a qualidade no controlo de fronteiras aeroportuárias e assegurar a partilha de boas práticas e lições aprendidas.

Artigo 14.º-C

Unidade Central de Retorno e Readmissão

À UCRR compete:

a) Instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos;

b) Registar e atualizar informação de natureza policial, criminal e relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aeroportuárias, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos, no âmbito das competências da PSP;

c) Executar as decisões prévias de afastamento coercivo emitidas pela entidade competente e as decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros a concretizar por via aérea;

d) Assegurar a execução dos processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário, a concretizar por via aérea;

e) Gerir os centros de instalação temporária e os espaços equiparados;

f) Assegurar a informação legal à InspeçãoGeral da Administração Interna, no quadro da monitorização de regressos forçados, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 22/2021, de 15 de março.

Artigo 14.º-D

Unidade Central de Estrangeiros e Migrações

À UCEM compete:

a) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP;

b) Instruir os processos de contraordenação relativos às infrações em matérias que recaem sob a sua competência no âmbito do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;

c) Promover, na área de jurisdição da PSP, a realização de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros;

d) Contribuir para a recolha de informação relativa a ilícitos criminais no âmbito do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, sem prejuízo das competências previstas no artigo 188.º da Lei 23/2007, de 4 de julho.

Artigo 14.º-E

Unidade Central de Segurança da Aviação Civil

À UCSAC compete:

a) Assegurar a segurança de pessoas e bens, o policiamento, a manutenção da ordem pública e a resolução de incidentes táticopoliciais nos aeroportos integrados na fronteira aeroportuária e nos aeródromos na sua área de jurisdição;

b) Emitir, quando solicitados, pareceres relativos à segurança de aeroportos e aeródromos;

c) Produzir e colaborar na elaboração de estudos e auditorias à segurança de aeroportos e aeródromos;

d) Assegurar a cooperação internacional em matéria de segurança aeroportuária.

»

Artigo 4.º

Alteração ao anexo à Portaria 383/2008, de 29 de maio O anexo à Portaria 383/2008, de 29 de maio, passa a ter a redação do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Alteração à Portaria 416/2008, de 11 de junho Os artigos 1.º e 2.º da Portaria 416/2008, de 11 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 50.

Artigo 2.º

[...]

1-Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, na estrutura da DNPSP, os seguintes departamentos e unidades centrais:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) Unidade Central de Gestão de Fronteiras;

i) Unidade Central de Retorno e Readmissão;

j) Unidade Central de Estrangeiros e Migrações;

k) Unidade Central de Segurança da Aviação Civil;

l) [Anterior alínea j).] 2-Compete ao diretor nacional da PSP definir quais as unidades orgânicas flexíveis, a criar por seu despacho nos departamentos e unidades mencionados no número anterior, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

»

Artigo 6.º

Norma revogatória São revogados os artigos 9.º-A e 9.º-B aditados à Portaria 383/2008, de 29 de maio, pela Portaria 379-B/2023, de 18 de novembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Em 3 de setembro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Pessoal dirigente

Número de lugares

Diretor nacional

1

Diretor nacionaladjunto

4

Inspetor nacional

1

Subdiretor da UOEFSA

1

Cargos de direção intermédia de 1.º grau

19

119503467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6292010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 22/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Lei 73/2021 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-11-17 - Portaria 379-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Finanças

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP)

  • Tem documento Em vigor 2023-11-17 - Portaria 379-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Finanças

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio, a qual estabelece a estrutura nuclear da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e as competências das respetivas unidades orgânicas

  • Tem documento Em vigor 2025-07-22 - Lei 55-C/2025 - Assembleia da República

    Cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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