Portaria 379-A/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
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Sumário
Texto do documento
de 17 de novembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
A Lei 53/2007, de 31 de agosto, aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Com a Portaria 383/2008, de 29 de maio, foi definida a estrutura nuclear da Direção Nacional da PSP (DNPSP) e as competências das respetivas unidades orgânicas. Por sua vez a Portaria 416/2008, de 11 de junho, veio fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DNPSP. Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da referida Lei 53/2007, de 31 de agosto, a referida Portaria 416/2008, de 11 de junho, veio ainda identificar os departamentos da DNPSP que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, bem como estabelecer a competência do diretor nacional da PSP para determinar quais, de entre as unidades flexíveis que venha a criar, no âmbito das unidades nucleares aqui especificadas, as que igualmente prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
Com a publicação da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, foi aprovada a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços de segurança interna, determinando a transferência de atribuições e reafetação de recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente para a PSP.
Nesta sequência, a presente portaria altera o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como as unidades orgânicas nucleares da PSP, previstas na Portaria 383/2008, de 29 de maio, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 416/2008, de 11 de junho
Os artigos 1.º e 2.º da Portaria 416/2008, de 11 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 44.
Artigo 2.º
[...]
1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, na estrutura de serviços da DNPSP, os seguintes departamentos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;
h) Departamento de Segurança Aeroportuária;
i) Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras;
j) [Anterior alínea g).]
2 - Compete ao diretor nacional da PSP definir quais as unidades orgânicas flexíveis, a criar por seu despacho nos departamentos mencionados no número anterior, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 16 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 15 de novembro de 2023.
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Anexos
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Ligações deste documento
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-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2007-08-31 -
Lei
53/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.
-
2007-11-06 -
Lei
63/2007 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
-
2008-08-27 -
Lei
49/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2021-11-12 -
Lei
73/2021 -
Assembleia da República
Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro
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