A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 379-A/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP)

Texto do documento

Portaria 379-A/2023

de 17 de novembro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).

A Lei 53/2007, de 31 de agosto, aprovou a orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Com a Portaria 383/2008, de 29 de maio, foi definida a estrutura nuclear da Direção Nacional da PSP (DNPSP) e as competências das respetivas unidades orgânicas. Por sua vez a Portaria 416/2008, de 11 de junho, veio fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DNPSP. Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da referida Lei 53/2007, de 31 de agosto, a referida Portaria 416/2008, de 11 de junho, veio ainda identificar os departamentos da DNPSP que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, bem como estabelecer a competência do diretor nacional da PSP para determinar quais, de entre as unidades flexíveis que venha a criar, no âmbito das unidades nucleares aqui especificadas, as que igualmente prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Com a publicação da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, foi aprovada a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços de segurança interna, determinando a transferência de atribuições e reafetação de recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente para a PSP.

Nesta sequência, a presente portaria altera o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como as unidades orgânicas nucleares da PSP, previstas na Portaria 383/2008, de 29 de maio, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 416/2008, de 11 de junho, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 416/2008, de 11 de junho

Os artigos 1.º e 2.º da Portaria 416/2008, de 11 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisão, centro de comando e controlo estratégico ou gabinete, da DNPSP é fixado em 44.

Artigo 2.º

[...]

1 - Nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 65.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais, na estrutura de serviços da DNPSP, os seguintes departamentos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações;

h) Departamento de Segurança Aeroportuária;

i) Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras;

j) [Anterior alínea g).]

2 - Compete ao diretor nacional da PSP definir quais as unidades orgânicas flexíveis, a criar por seu despacho nos departamentos mencionados no número anterior, que prosseguem atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 16 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 15 de novembro de 2023.

117072154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5554131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Lei 73/2021 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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