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Despacho 10549/2025, de 8 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Anabela Peixoto Alves Simão Domingues para exercer o cargo de presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 10549/2025

No âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional e até à conclusão do processo de

«

reforma funcional e orgânica da administração central do Estado

»

, designadamente proceder à criação de uma única entidade (através da fusão da DGAEP, INA e SSAP) na sequência da cessação da comissão de serviço do presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública-Dr. Humberto Jorge Alves Meirinhos, e por forma a assegurar o regular funcionamento daquele serviço, afigura-se imperioso proceder à designação de novo titular daquele cargo, ainda que com carácter transitório.

No atual contexto afigura-se conveniente que a escolha recaia em personalidade que reúna as condições de competência e de conhecimento profundo da missão dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Assim, considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, ao abrigo e nos termos do disposto na referida disposição, conjugada com o disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, que aprovou a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública, na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e na alínea b) do n.º 1 do Despacho 8869-D/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025:

1-Designo, em regime de substituição, a licenciada Anabela Peixoto Alves Simão Domingues para exercer o cargo de presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, com efeitos a 2 de setembro de 2025, cargo de direção superior de 1.ª grau, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional, a formação e um conhecimento dos Serviços Sociais da Administração Pública adequados ao exercício daquele cargo.

2-Concomitantemente, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea i) do artigo 4.º e no artigo 17.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o disposto no n.º 1, alínea b), e no n.º 2, alínea b), ambos do Despacho 8869-D/2025, do Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, determino o seguinte:

1-Delego na presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, em regime de substituição, licenciada Anabela Peixoto Alves Simão Domingues, os seguintes poderes em mim delegados:

a) A autorização estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, desde que se encontre assegurada e demonstrada compensação a que se refere a mesma disposição legal;

b) A autorização estabelecida no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.

2-O presente despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2025, ficando por estes meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, licenciada Anabela Peixoto Alves Simão Domingues, desde aquela data.

2 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.

ANEXO

Nota curricular

Nome:

Anabela Peixoto Alves Simão Domingues.

Data de nascimento:

11 de janeiro de 1970.

Nacionalidade:

portuguesa.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Gestão Turística e Hoteleira, pela Universidade Internacional, em 2000;

Pósgraduação em Administração e Políticas Públicas (inserida no Mestrado), pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), em 2002;

Pósgraduação em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, em 2006.

Experiência profissional relevante:

Outubro de 2024 até ao presente-vice-presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

Abriloutubro de 2024-técnica superior no Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA)-Centro de Apoio Social de OeirasCoordenadora da Animação Sociocultural;

2020-2022-técnica superior no Gabinete de Auditoria Interna do IASFA;

2018-2020-chefe da Divisão de Turismo e Lazer do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);

2017-2018-técnica superior no IASFAAssessoria ao Gabinete do Conselho Diretivo;

2010-2017-chefe da Divisão de Alimentação dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

2010-2011-coordenadora de estágio profissional de dois técnicos superiores;

2007-2010-técnica superior de Gestão Hoteleira nos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

2005-2007-técnica superior de Gestão Hoteleira nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM);

1996-2005-técnica superior de Gestão Hoteleira nos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (SSMS).

Síntese de atividades relevantes:

Vogal do conselho geral da Fundação INATEL, como representante do Ministério das Finanças desde 18-12-2024;

Concebeu e acompanhou projetos de diversa natureza, no âmbito das competências dos diversos Serviços Sociais onde exerceu funções, sendo responsável pelo planeamento e organização de ações de natureza técnica e administrativa necessárias à gestão de 29 refeitórios, 37 cafetarias e 72 acordos de restauração espalhados por todo o continente e arquipélagos;

Responsável pela apresentação de propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e cafetarias, assegurando toda a estatística resultante da atividade;

Integrou equipas de Auditoria Interna, no controlo do Plano de Implementação das Recomendações das auditorias externas e do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

Responsável pela gestão dos equipamentos turísticos e hoteleiros propriedade dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde;

Elaborou acordos e protocolos com entidades públicas e privadas, na área do turismo e lazer, geradores de regalias para os beneficiários;

Dirigiu todo o planeamento de um campo de férias internacional realizado em Portugal, no âmbito dos Comité de Ligação de Organizações Sociais Militares;

Júri de diversos procedimentos concursais, no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP);

Membro da Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) nos SSAP (2010-2013).

Formação profissional:

Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP);

Diversas ações e cursos de formação nas áreas da gestão pública, auditoria e controlo interno, proteção dos dados pessoais, contratação pública, higiene e segurança alimentar, organização de eventos e formações diversas na área informática (Microsoft Word, Excel, Access e Outlook, IA);

Estágio final inserido na pósgraduação em Administração HospitalarHospitais de S. José e dos Capuchos.

319494785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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