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Resolução do Conselho de Ministros 129/2025, de 3 de Setembro

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Sumário

Autoriza a assunção dos encargos plurianuais e a realização da despesa, nos anos de 2025 a 2028, com os protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025

Através da Portaria 229/2025/2, de 31 de março, foi a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais com a renovação de protocolos de mediação sociocultural, para o biénio 2024/2025. Ao montante de despesa autorizado pela mencionada portaria, para o ano económico de 2025, acrescerá, ainda, o montante previsto para o mesmo ano económico na presente resolução.

Tem a AIMA, I. P., interesse na continuidade das 16 (dezasseis) parcerias existentes e em vigor, bem como na constituição de novas parcerias, com entidades privadas, em matérias com relevo para a captação, fixação e integração de migrantes, designadamente no que respeita à mediação sociocultural, ao abrigo da alínea x) do n.º 2 do artigo 3.º da respetiva orgânica, aprovada em anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, na sua atual redação, do artigo 3.º da Lei 105/2001, de 31 de agosto, e do artigo 6.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

Neste enquadramento, torna-se necessário acautelar a despesa inerente aos referidos protocolos, celebrados e a celebrar, para o horizonte temporal de 36 meses, que resulta no encargo máximo total de € 20 533 875,98, repartido por quatro anos económicos (2025 a 2028).

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais e a realizar a despesa, até ao montante máximo de € 20 533 875,98, ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), para o período de 36 meses, repartido por quatro anos económicos, no âmbito dos protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar.

2-Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos protocolos de mediação sociocultural referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:

a) 2025-€ 3 220 436,63;

b) 2026-€ 6 568 243,26;

c) 2027-€ 6 568 243,26;

d) 2028-€ 4 176 952,83.

3-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no ano de 2025, e a inscrever nos anos de 2026 a 2028, na fonte de financiamento 513-receitas próprias do ano com outras origens ou a inscrever no orçamento da AIMA, I. P.

4-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119489982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 105/2001 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto legal do mediador sócio-cultural, que tem como função colaborar na integração de imigrantes e minorias étnicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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