Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025
Através da Portaria 229/2025/2, de 31 de março, foi a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais com a renovação de protocolos de mediação sociocultural, para o biénio 2024/2025. Ao montante de despesa autorizado pela mencionada portaria, para o ano económico de 2025, acrescerá, ainda, o montante previsto para o mesmo ano económico na presente resolução.
Tem a AIMA, I. P., interesse na continuidade das 16 (dezasseis) parcerias existentes e em vigor, bem como na constituição de novas parcerias, com entidades privadas, em matérias com relevo para a captação, fixação e integração de migrantes, designadamente no que respeita à mediação sociocultural, ao abrigo da alínea x) do n.º 2 do artigo 3.º da respetiva orgânica, aprovada em anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, na sua atual redação, do artigo 3.º da Lei 105/2001, de 31 de agosto, e do artigo 6.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Neste enquadramento, torna-se necessário acautelar a despesa inerente aos referidos protocolos, celebrados e a celebrar, para o horizonte temporal de 36 meses, que resulta no encargo máximo total de € 20 533 875,98, repartido por quatro anos económicos (2025 a 2028).
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir a plurianualidade dos encargos orçamentais e a realizar a despesa, até ao montante máximo de € 20 533 875,98, ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), para o período de 36 meses, repartido por quatro anos económicos, no âmbito dos protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar.
2-Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos protocolos de mediação sociocultural referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:
a) 2025-€ 3 220 436,63;
b) 2026-€ 6 568 243,26;
c) 2027-€ 6 568 243,26;
d) 2028-€ 4 176 952,83.
3-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no ano de 2025, e a inscrever nos anos de 2026 a 2028, na fonte de financiamento 513-receitas próprias do ano com outras origens ou a inscrever no orçamento da AIMA, I. P.
4-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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