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Edital 1500/2025, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um investigador auxiliar, na área científica de Ciências da Saúde.

Texto do documento

Edital 1500/2025

1-Por despacho de 07 de fevereiro de 2025, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), João Miguel Raimundo Peres Moutão, no uso das competências que a lei lhe confere (artigos 92.º n.º 1 alíneas d), o) e q) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, 28.º n. 2 alíneas a), m) e o), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 15/2024, de 08 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, e 14.º alínea a), do Regulamento da Carreira, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Santarém, aprovado pelo Despacho 6458/2025, de 02 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 09 de junho, adiante designado, simplesmente, por Regulamento), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional para recrutamento de um/a investigador/a auxiliar, da carreira de investigação cientifica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área científica de Ciências da Saúde, do Mapa de Pessoal Docente, do IPSantarém, que se rege pelas disposições constantes dos artigos 9.º alínea a), 10.º e 15.º a 27.º, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei 55/2025, de 28 de abrilAnexo I, adiante designado simplesmente, por ECIC.

2-O presente concurso é externo e é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure-1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso N.º 02/C06-i06/2024 com a referência 2023.15116.TENURE.007 e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º, da Lei do Orçamento do Estado de 2024, com o objetivo de promover a contratação de doutorados, exclusivamente, para posições permanentes por integração na carreira de investigação, assumindo-se um limite de dedicação à atividade docente de 4h semanais, as quais serão estabelecidas na distribuição do serviço docente deste Instituto.

3-Prazo de validade:

O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPSantarém.

4-Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se no IPSantarém, integrando a Unidade de Investigação Rede de Investigação em Saúde (RISE-Health), podendo abranger diferentes campus conforme as necessidades de serviço e das atividades de investigação.

5-Remuneração:

A remuneração base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, é calculada nos termos da lei (Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, artigos 26.º da Lei 55/2025, de 28 de abril, e 44.º do Regulamento da Carreira, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador do IPSantarém, à qual acrescem os subsídios de Férias e de Natal, bem como o subsídio de alimentação e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

6-Caracterização do conteúdo funcional da categoria:

As funções cometidas ao investigador auxiliar são as constantes nos artigos 4.º e 5.º do ECIC e 6.º a 11.º, do Regulamento da Carreira, Contratação e Avaliação do Pessoal Investigador do do Instituto Politécnico de Santarém. Compete, em geral, ao Investigador Auxiliar:

a) Executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento, através da pesquisa, criação de conhecimento original e disseminação dos resultados dessas atividades, bem como todas as outras atividades e serviços científicos e técnicos enquadrados na missão do IPSantarém e da respetiva Unidade de Investigação;

b) Realizar atividades de aplicação, transferência e valorização do conhecimento, bem como de divulgação e comunicação de ciência;

c) Exercer funções de gestão no âmbito das atividades de investigação científica que exijam um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, nomeadamente no desenvolvimento de candidaturas a financiamento competitivo, na participação em tarefas de gestão de unidades de investigação e na conceção e adaptação de métodos e processos técnicocientíficos especializados;

d) Executar tarefas de elevada complexidade associadas à manutenção de infraestruturas científicas e tecnológicas;

e) Orientar estágios, projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização;

f) Desenvolver ações de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e do desenvolvimento;

g) Desempenhar funções em comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiais da instituição, quando designado;

h) Participar e colaborar em atividades de docência e formação, até ao limite de quatro horas semanais, em média anual, quando aplicável.

7-Caracterização do perfil científico:

O candidato selecionado deverá ser doutor na área científica de Ciências da Saúde e desenvolver investigação em Cuidados e Serviços de Saúde, designadamente em Saúde Comunitária, Cuidados de Saúde e Tecnologias de Saúde em alinhamento com os objetivos estratégicos definidos na candidatura aprovada pela FCT.

8-Requisitos de admissão ao concurso:

8.1-Requisitos gerais

8.1.1-Só podem candidatar-se ao presente concurso o/as candidato/as que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), na sua redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que não estejam dispensados pelo ECIC e os requisitos especiais, referidos no artigo 10.º do ECIC.

8.1.2-O/as candidato/as titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento específico do grau em Portugal, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.

8.1.3-Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deverá ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma destas línguas.

8.1.4-De acordo com os requisitos obrigatórios para a elegibilidade, no âmbito do instrumento de financiamento FCTTenure, ao abrigo do qual é aberto este concurso, constitui requisito de admissão que o/as candidato/as tenham usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, não podendo, em nenhum caso, ser titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira.

8.2-Requisitos específicos para efeitos de aprovação em mérito absoluto

8.2.1-O/A candidato/a deve apresentar um currículo técnicocientífico de elevada relevância para a área científica do concurso, demonstrando, pelo menos oito evidências científicas, das quais podem ser consideradas:

Publicações em revistas indexadas na SCOPUS ou Web of Science, sendo que, entre estas, pelo menos quatro devem ter o/a candidato/a como primeiro ou último autor;

Participação e/ou coordenação de projetos de investigação financiados em concursos competitivos nacionais ou internacionais;

Experiência no desenvolvimento de atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas designadamente no contexto da promoção da cultura científica;

Patentes registadas ou em processo de registo.

8.2.2-Para efeitos de cumprimento do requisito anterior, considera-se como uma evidência científica cada publicação em revista indexada na SCOPUS ou Web of Science, cada projeto de investigação participado e/ou coordenado com financiamento competitivo, cada experiência de atividades de extensão e disseminação do conhecimento e cada patente concedida ou em processo formal de registo.

8.2.3-Apenas serão consideradas as evidências científicas efetivamente publicadas, registadas ou financiadas até à datalimite para apresentação de candidaturas.

9-Formalização da candidatura

9.1-A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através da plataforma de gestão de procedimentos concursais do Instituto Politécnico de Santarém (https:

//recrutamento.ipsantarem.pt/).

9.2-O Requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, o qual deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

c) Indicação das habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

d) Indicação de quaisquer outros elementos que o/as candidato/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Data e assinatura.

9.3-A candidatura deve conter os seguintes elementos:

a) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas, nem interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

d) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso, e nos casos aplicáveis, documento comprovativo do reconhecimento específico do respetivo grau, título ou certificado;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço;

f) Documentação que demonstre estarem nas condições expressas no ponto 8.1.4;

g) Curriculum vitae do/a candidato/a, em formato digital, em documento não editável (PDF), até à data limite para apresentação de candidaturas, datado, assinado e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação do/as candidato/as e respetivos parâmetros de avaliação, especificados no Anexo I do edital, com hiperligações para todos os comprovativos dos respetivos itens, que também têm que ser entregues em formato digital, não editável (PDF), em pastas também organizadas e apresentadas, respeitando a sequência, e de acordo com os parâmetros e critérios. Deve ainda incluir os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente “Ciência Vitae”, “ORCID ID” e “Scopus Author ID” e indicar para cada publicação a indexação quartílica nos serviços Web of Science e/ou Scopus, devendo ser apresentada a correspondente evidência. Não serão considerados/valorados itens do CV que não sejam apresentados desta forma ou colocados erradamente nos itens indicados, ou cuja hiperligação não funcione ou não seja direcionada para o respetivo comprovativo;

h) Documento com um máximo de 5000 carateres (incluindo espaços), que evidencie até dez contribuições que melhor descrevam a sua carreira e experiência de investigação, devendo indicar, para cada uma delas, o papel desempenhado e o impacto para o avanço do conhecimento na respetiva área científica;

i) Projeto de desenvolvimento científico:

O/A candidato/a deve apresentar um Projeto de desenvolvimento científico, com um máximo de 15 000 carateres (incluindo espaços), para um horizonte temporal de cinco anos, que deve incluir:

i) Fundamentação e alinhamento:

Contextualização do projeto baseada nos trabalhos mais representativos do candidato e sua contribuição para o desenvolvimento da área científica, demonstrando alinhamento com a estrutura científica do RISEHealth; Contextualização do projeto baseada nos trabalhos mais representativos do candidato e sua contribuição para o desenvolvimento da área científica, demonstrando alinhamento com a estrutura científica do RISEHealth;

ii) Objetivos e estratégia:

Objetivos científicos claros com metodologia, estratégias de captação de financiamento, fontes financiamento a almejar, transferência de conhecimento e formação de recursos humanos, articulando-se com atividades relevantes para a missão da estrutura científica do RISEHealth; Objetivos científicos claros com metodologia, estratégias de captação de financiamento, fontes financiamento a almejar, transferência de conhecimento e formação de recursos humanos, articulando-se com atividades relevantes para a missão da estrutura científica do RISEHealth;

iii) Impacto esperado:

Identificação de desafios, oportunidades e metas com indicadores de progresso, resultados científicos previstos e contribuição para a afirmação da estrutura científica do RISEHealth no contexto científico nacional e internacional.

j) Um exemplar, dos trabalhos referidos pelo/a candidato/a no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP ou noutros repositórios científicos, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae;

k) Grelha de avaliação curricular preenchida, em formato digital (EXCEL), de acordo com o modelo disponibilizado juntamente com o presente edital (Anexo II), no sítio da Internet do IPSantarém:

https:

//www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/. A grelha deve ser devidamente preenchida pelo/a candidato/a, organizando as suas evidências científicas de acordo com os critérios de seleção, parâmetros de avaliação e indicadores especificados no Anexo I do presente edital;

l) Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém):

https:

//www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/;

m) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

10-Exclusão do Concurso:

10.1-A não apresentação dos documentos legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, para o efeito, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento.

10.2-A apresentação de documento falso e a prestação de falsas declarações determina a imediata exclusão do concurso e a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento criminal.

10.1-Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.3 do presente edital, desde que o/as candidato/as declarem, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, designadamente, a não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar, o preenchimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata, e o cumprimento das leis de vacinação obrigatória, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, posteriormente, em caso de provimento na vaga a concurso.

11-Composição do Júri:

O júri, nomeado pelo despacho IPSantarém n.º 5949/2025, de 27 de maio, publicado no Diário da República n.º 101, 2.ª série, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Doutora Hélia Maria da Silva Dias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém;

Vogais efetivos:

Doutora Alcinda Maria Sarmento do Sacramento Costa dos Reis, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, substituindo a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

Doutor Carlos Alberto Cruz Sequeira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutora Maria Rita Baldaque Sousa Soares da Silva Negrão, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina, da Universidade do Porto;

Doutor João Miguel Silva Costa Rodrigues, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Henriqueta de Jesus Silva Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutor Luís Filipe Ribeiro de Azevedo, Professor Associado da Faculdade de Medicina, da Universidade do Porto.

12-Método de seleção:

12.1-O método de seleção é a avaliação curricular.

12.2-A avaliação curricular comporta a avaliação dos critérios e parâmetros constantes do Anexo I e a avaliação do documento solicitado na alínea k) do ponto 9.3.

12.3-A avaliação curricular é expressa em escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

13-Critérios de avaliação curricular do/a candidato/a e respetivas ponderações:

13.1-A avaliação da capacidade e mérito científico e seleção do/a candidato/a para as funções a desempenhar tem por base, o disposto nos artigos 9.º do ECIC e 23.º a 27.º do Regulamento.

13.2-São critérios de avaliação curricular os constantes do Anexo I, com a respetiva ponderação os abaixo indicados:

a) Critério “Desempenho Científico” (DC) relevante na área disciplinar de Ciências da Saúde:

70 %;

b) Critério “Transferência e Valorização do Conhecimento” (TVC) relevante na área disciplinar de Ciências da Saúde:

20 %;

c) Critério “Outras Atividades Relevantes” (OAR) para a missão da Instituição:

10 %.

13.3-Na avaliação dos critérios constantes das alíneas do número anterior ter-se-ão em conta os parâmetros e respetivas ponderações e os indicadores constantes do Anexo I.

13.4-Na avaliação do documento solicitado da alínea h) do ponto 9.3 ter-se-ão em conta os seguintes indicadores:

carreira e experiência de investigação, papel desempenhado em cada experiência e impacto para o avanço do conhecimento na área científica de Ciências da Saúde.

14-Avaliação, seleção e ordenação:

14.1-Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos documentos constantes da candidatura e da eventual existência de candidatos excluídos, que serão notificados para efeitos de audiência dos interessados.

14.2-O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto das/os candidatas/os e da eventual existência de candidatos não aprovados, que serão notificados para efeitos de audiência dos interessados.

14.3-O júri procede, de seguida, à avaliação curricular dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação.

14.4-Os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação com as respetivas ponderações encontram-se definidos na grelha de avaliação curricular (Anexo I).

14.5-Os parâmetros de avaliação de cada candidato(a) são expressos numa escala de 0 a 100 pontos.

14.6-A classificação da grelha de avaliação curricular (CGAC) de cada candidato/a é expressa pela fórmula:

CGAC = 0,70*DC + 0,20*TVC + 0,10*OAR

14.7-A classificação final (CF) é o resultado da classificação da grelha de avaliação curricular (CGAC) e da avaliação do documento solicitado na alínea h) do ponto 9.3 deste edital (DS), sustentada em apreciação fundamentada, em documento escrito, para cada candidato/a que permita o reconhecimento da diferenciação entre candidatos/as e a adequação do currículo à especificidade da área científica de Ciências da Saúde, expressa pela fórmula:

CF = 0,80*CGAC + 0,20*DS

14.8-A classificação final (CF) é expressa na escala numérica de 0 a 100.

14.9-A metodologia de votação para a formação da maioria absoluta na ordenação dos candidatos/as é a seguinte:

a) Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no subponto 14.7;

b) A primeira votação destina-se a determinar a/o candidata/o colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidata/o obteve para o 1.º lugar;

c) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

d) Caso nenhum candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

e) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

g) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade da/o presidente do júri; sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pela/o presidente;

h) Havendo empate quando só restarem dois/uas candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade da/o presidente do júri;

i) Escolhida/o a/o candidata/o para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todas/os as/os candidatas/os.

14.10-Concluída a ordenação dos candidatos/as o júri procede à elaboração do projeto de ordenação final dos candidatos.

14.11-O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, através de mensagem de correio eletrónico para, querendo, se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.12-Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as eventuais alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

14.13-A lista de ordenação final dos candidatos é submetida a despacho de homologação do Presidente do IPSantarém, sendo os candidatos notificados do mesmo.

14.14-A lista de ordenação final dos candidatos será disponibilizada no site do IPSantarém.

15-Consulta do Processo:

O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos (as) que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, no horário de expediente, mediante marcação prévia com a Divisão de Recursos Humanos.

16-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17-Publicitação:

O presente concurso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess, em https:

//www.euraxess.pt no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPSantarém.

22 de agosto de 2025.-A VicePresidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof.ª Doutora Sónia Raquel Pereira Malta Marruaz Seixas.

ANEXO I

Modelo para a elaboração do Curriculum vitae a apresentar pelos candidatos Dados pessoais Identificadores de autor Percurso profissional Formação académica A. “Desempenho Científico” (DC)_70 % A.1. Publicações na área científica do concurso (30 %) A.1.1. Autoria de livros científicos com arbitragem A.1.2. Autoria de capítulos de livros científicos com arbitragem A.1.3. Autoria de artigos científicos indexadas em bases de dados Web of Science/Scopus A.1.4. Autoria de artigos científicos indexados a outras bases de dados ou em revistas ou livros de atas não indexados A.1.5. Publicações técnicas A.2. Atividade editorial na área científica do concurso (5 %) A.2.1. Editor de revista indexada pela Web of Science/SCOPUS A.2.2. Membro da equipa editorial de revista indexada pela Web of Science/SCOPUS A. 2.3 Revisor científico de revista indexada pela Web of Science/SCOPUS A.3. Participação em eventos de natureza científica na área científica do concurso (5 %) A.3.1. Comissões de organização/comissões científicas de eventos técnicocientíficos A.3.2. Palestras por convite (keynote speaker) em eventos científicos A.3.3. Comunicações orais em eventos científicos (distinguir keynotes de comunicações normais) A.3.4. Participação em redes científicas internacionais A.4. Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas (5 %) A.5. Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento na área científica do concurso (30 %) A.5.1. Investigador responsável de projetos de investigação e desenvolvimento, internacionais financiados A.5.2. Investigador responsável na Instituição de projetos de investigação e desenvolvimento, internacionais financiados A.5.3. Investigador responsável de projetos de investigação e desenvolvimento, nacionais financiados A.5.4. Investigador responsável na Instituição de projetos de investigação e desenvolvimento, nacionais financiados A.5.5. Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, internacionais e nacionais financiados A.6. Projeto de desenvolvimento científico (25 %) (conforme a alínea i) ponto 9.2 do Edital) B. “Transferência e Valorização do Conhecimento” (TVC)_20 % B.1. Propriedade intelectual (25 %) B.2. Ações contratadas ou protocoladas com entidades externas (20 %) B.3 Participação em iniciativas de valorização económica em negócio de direitos de propriedade intelectual (ex:

startups, spin offs) (15 %)

B.4. Coordenação e participação como formador em ações de formação para entidades externas (20 %) B.5. Divulgação e disseminação de ciência e tecnologia a públicos não especializados (20 %) C. “Outras Atividades Relevantes” (OAR)_10 % C.1. Gestão científica e académica (40 %) C.1.1. Órgãos de unidades de investigação C.1.2. Organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional, social ou cultural C.1.3 Órgãos de gestão académica C.2. Participação em júris académicos e orientações (20 %) C.2.1. Participação em júris doutoramento C.2.2. Participação em júris mestrado C.2.3. Orientação científica de pósdoutoramento concluídos C.2.4. Orientação científica de estudantes de doutoramento concluídos C.2.5. Orientação científica de estudantes de mestrado concluídos C.2.6. Orientação científica de bolseiros de investigação C.3. Atividade Profissional (40 %) C.3.1. Número de semestres com experiência letiva C.3.2 Número de anos como investigador ANEXO II Grelha de Avaliação Curricular (autopreenchimento)

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319459558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Lei 55/2025 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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