A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Considerando que, nos termos estatutários, é um dever militar o uso de uniforme, e que, nos termos regulamentares, o seu uso é obrigatório quando em serviço nas unidades, estabelecimentos e órgãos de Marinha e nos atos de serviço exterior a estes, sendo que, aos militares, é atribuída uma dotação individual de fardamento por conta do Estado, é necessário proceder à aquisição de fardamento para os militares e militarizados da Marinha Portuguesa, sendo essencial assegurar o seu fornecimento contínuo, dada a sua especificidade de utilização para o cabal cumprimento das atividades supracitadas que, dada a sua natureza, implica um desgaste acrescido daqueles artigos.
Considerando que a abertura do procedimento précontratual relativo ao presente processo vai dar origem a encargo orçamental a ocorrer, na totalidade, no ano civil subsequente ao da sua realização, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, carece de prévia autorização, a conferir por portaria conjunta das áreas governativas das finanças e da tutela.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, o seguinte:
1-Autorizar a Marinha a assumir o encargo orçamental com a aquisição de fardamento, para o ano de 2026, até ao montante máximo de 1 890 848,78 EUR (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito euros e setenta e oito cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2-Determinar que os encargos financeiros previstos na presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Marinha, para o ano de 2026.
3-Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-22 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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