Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea d) do n.º 1.4 do Aviso 22738/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, na redação pelo Aviso 24362/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, e pela deliberação 504/2025, de 10 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 07/04/2025, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1-Subdelegar na licenciada Maria da Graça Igreja, coordenadora, em regime de substituição, do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do OHARU, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do OHARU, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Realizar e participar em reuniões e promover outras iniciativas junto de outras entidades públicas ou privadas relevantes no âmbito e para efeito da prossecução das competências do OHARU, nos termos legalmente previstos;
e) Designar representantes em grupos de trabalho no âmbito da atividade do OHARU.
2-Autorizar a identificada dirigente a subdelegar em qualquer técnico superior do OHARU, durante as suas ausências e impedimentos, as competências a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior, com o limite máximo de 10.000 euros no caso da alínea a).
3-O presente despacho produz efeitos desde 3 de outubro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
16 de maio de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença.
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