Em 24 de fevereiro de 2022, a invasão das forças armadas da Federação Russa contra a integridade territorial da República da Ucrânia violou flagrantemente o direito internacional e veio a comprometer a segurança e a estabilidade, tanto a nível europeu como a nível mundial.
A Combine Joint Special Operations Task Force-10 (CJSOTF-10) foi criada, em novembro de 2022, com a missão de conduzir e sincronizar missões de Operações Especiais conjuntas na área de operações do U. S. Special Operations Command Europe (SOCEUR).
O CJSOTF-10 tem por finalidade potenciar e capacitar as Operações Especiais Ucranianas (UKRSOF) com o objetivo de degradar as atividades russas e, simultaneamente, fortalecer os aliados e parceiros a fim de dissuadir outras agressões da Rússia.
Em 30 de novembro de 2022, o SOCEUR solicitou aos países aliados da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) a participação na CJSOTF-10 relevando que a coligação de vários países permite enriquecer o entendimento e troca de experiências.
Portugal, enquanto membro fundador da NATO e parceiro bilateral dos Estados Unidos da América, continua empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos naquele âmbito.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na CJSOTF-10.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável à participação de Portugal na CJSOTF-10, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2025, como contributo de Portugal para a Coligação de Apoio à Ucrânia, na CJSOTF-10, um efetivo de um militar em funções de EstadoMaior no QuartelGeneral da CJSOTF-10, por um período de até 10 meses.
2-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da CJSOTF-10, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.
3-Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de março de 2025.
21 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319465098