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Portaria 482/2025/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Participação Nacional na Combine Joint Special Operations Task Force-10, em 2025.

Texto do documento

Portaria 482/2025/2

Em 24 de fevereiro de 2022, a invasão das forças armadas da Federação Russa contra a integridade territorial da República da Ucrânia violou flagrantemente o direito internacional e veio a comprometer a segurança e a estabilidade, tanto a nível europeu como a nível mundial.

A Combine Joint Special Operations Task Force-10 (CJSOTF-10) foi criada, em novembro de 2022, com a missão de conduzir e sincronizar missões de Operações Especiais conjuntas na área de operações do U. S. Special Operations Command Europe (SOCEUR).

O CJSOTF-10 tem por finalidade potenciar e capacitar as Operações Especiais Ucranianas (UKRSOF) com o objetivo de degradar as atividades russas e, simultaneamente, fortalecer os aliados e parceiros a fim de dissuadir outras agressões da Rússia.

Em 30 de novembro de 2022, o SOCEUR solicitou aos países aliados da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) a participação na CJSOTF-10 relevando que a coligação de vários países permite enriquecer o entendimento e troca de experiências.

Portugal, enquanto membro fundador da NATO e parceiro bilateral dos Estados Unidos da América, continua empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na CJSOTF-10.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável à participação de Portugal na CJSOTF-10, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2025, como contributo de Portugal para a Coligação de Apoio à Ucrânia, na CJSOTF-10, um efetivo de um militar em funções de EstadoMaior no QuartelGeneral da CJSOTF-10, por um período de até 10 meses.

2-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da CJSOTF-10, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.

3-Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de março de 2025.

21 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319465098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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