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Despacho 10121-A/2025, de 26 de Agosto

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Sumário

Autoriza Susana Isabel Magalhães Monteiro, vogal da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, a acumular o exercício das funções executivas com a atividade de docência.

Texto do documento

Despacho 10121-A/2025

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 4 do artigo 49.º do Decreto Lei 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, aos membros da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (Programa FAMI), ambos com funções executivas, aplica-se o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março.

A mestre Susana Isabel Magalhães Monteiro foi designada vogal da comissão diretiva do Programa FAMI pelo Despacho 3761-A/2023, de 23 de março, e, como tal, responde perante o membro do Governo responsável pela área das migrações, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto Lei 5/2023, de 25 de janeiro.

As funções executivas do gestor público, regra geral exercidas em regime de exclusividade, são cumuláveis, designadamente, com atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público, mediante autorização concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade, de harmonia com o n.º 2 e a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público.

Neste enquadramento, e ao abrigo das supracitadas disposições legais, com destaque para a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Presidência determinam o seguinte:

1-Autorizar a mestre Susana Isabel Magalhães Monteiro, vogal da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa FAMI, a acumular o exercício destas funções executivas, e sem prejuízo para a sua regular prossecução, com as de docente no Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, no decurso do ano letivo de 2025-2026, em regime de tempo parcial e até ao limite de 11 horas por semana.

2-O presente despacho produz efeitos a 24 de julho de 2025.

22 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-24 de julho de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

319470484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6288663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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