Considerando que:
1) O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP (LNEC), solicitou nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 134/2024/1, de 2 de abril, e da Portaria 46/2025/1, de 20 de fevereiro, e do artigo 19.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, autorização para atualização extraordinária do preço do contrato de prestação de serviços de limpeza;
2) Decorre do n.º 2 do artigo 19.º da Lei do Orçamento de Estado, que as matérias relativas a circuitos, prazos, procedimentos e termos de autorização de atualização extraordinária do preço são definidas por portaria, no caso, a Portaria 134/2024/1, de 2 de abril, e a Portaria 46/2025/1, de 20 de fevereiro;
3) O contrato de prestação de serviços teve origem em procedimento concursal, e foi celebrado em abril de 2023 com a empresa OperandusLimpeza Profissional, Lda.;
4) A remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para os trabalhadores de limpeza encontra-se fixada no contrato coletivo de trabalho entre a Associação Portuguesa de Facility Services, o STADSindicato dos Trabalhadores de Portaria, Vigilância, Limpezas, Domésticas e Atividades Diversas e a FETESEFederação dos Sindicatos da Industria e Serviços representada por SITESESindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e turismo, SINDETELCOSindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Media e SINDCESSindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços;
5) Em 19 de dezembro de 2024, entrou em vigor o Decreto Lei 112/2024, de 19 de dezembro, que atualizou as remunerações da Administração Publica e aumentou a respetiva base remuneratória;
6) O contrato de prestação de serviços de limpeza, encontra-se abrangido pela Portaria 134/2024/1, de 2 de abril, e pela Portaria 46/2025/1, de 20 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço do contrato de aquisição de serviços em duração plurianual;
7) O requerimento de atualização extraordinária do preço do contrato de aquisição de serviços com duração plurianual, nos termos previstos no artigo 3.º das referidas portarias, foi apresentado pela empresa OperandusLimpeza Profissional, Lda.;
8) O aumento da RMMG não foi contratualmente previsto e os motivos que fundamentam o pedido de atualização extraordinária do preço não foram devidos a defeito de previsão do cocontratante, nem eram inerentes ao risco próprio do contrato;
Assim, e observando-se o cumprimento do disposto no artigo 5.º da Portaria 134/2024/1, de 2 de abril e na Portaria 46/2025/1, de 20 de fevereiro, fica o LNEC autorizado a proceder à atualização extraordinária dos preços para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024 do contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa OperandusLimpeza Profissional, Lda., no valor mensal de € 27 307,91 (vinte e sete mil, trezentos e sete euros e noventa e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e autorizado a proceder à atualização extraordinária dos preços para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 28 de abril de 2026 do contrato de prestação de serviços de limpeza com a empresa OperandusLimpeza Profissional, Lda., no valor mensal de € 28 626,06 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e seis euros e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2024.
Publique-se no Diário da República.
30 de julho de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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