Decreto-lei 112/2024, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 246/2024, Série I de 2024-12-19
- Data: 2024-12-19
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Sumário
Texto do documento
de 19 de dezembro
A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) constitui um referencial do mercado de emprego quer na perspetiva da competitividade e da sustentabilidade das empresas, quer na perspetiva da correta retribuição do trabalho. Representa um fator de coesão social bem como um instrumento primordial na diminuição das disparidades sociais.
A evolução da RMMG, conjugado com a sua trajetória de atualização, tem sido um objetivo político e social transversal a todos os governos reconhecendo-se a necessidade de elevar a retribuição dos salários mais baixos e contribuir com isso com uma distribuição mais equitativa da riqueza.
Este aumento remuneratório constitui um dos elementos que contribuem para reter talento e capital humano qualificado em Portugal e, por essa via, reforçar a produtividade e a competitividade da economia, colocando-a a par com os demais parceiros europeus.
O XXIV Governo Constitucional comprometeu-se, nos termos do seu Programa, a retomar um diálogo leal e construtivo com a concertação social - caminho que já está a ser trilhado - e ao aumento do salário mínimo nacional para, no mínimo, € 1 000,00 em 2028, sublinhando a importância de uma política de rendimentos que vise a dignificação do trabalho e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, em consonância com o crescimento económico e a produtividade nacional.
No ano em que se assinalam 50 anos da implementação do «Salário Mínimo Nacional» no sistema legislativo português, por via do Decreto-Lei 217/74, de 27 de maio, com o objetivo de promover uma trajetória de valorização e estabilidade salarial como parte das medidas de promoção da justiça social e melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores, assente num diálogo tripartido, foi celebrado, a 1 de outubro de 2024, o Acordo Tripartido para a valorização salarial e crescimento económico 2025-2028, no qual se assumiu o compromisso de fixar para 2025 uma RMMG de € 870,00 no quadro de uma trajetória de aumentos anuais sucessivos de € 50,00, por forma a atingir uma RMMG de € 1 020,00, em 2028.
Neste sentido, o presente decreto-lei determina o aumento do valor da RMMG para € 870,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2025.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
O presente decreto-lei é aplicável a todo o território continental.
Artigo 3.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 870,00.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei 107/2023, de 17 de novembro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de novembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 6 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de dezembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118471049
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1974-05-27 -
Decreto-Lei
217/74 -
Presidência do Conselho de Ministros
Garante a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3.300$ e aprova um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2023-11-17 -
Decreto-Lei
107/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024
Aviso
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