Com a publicação do Decreto Regulamentar 4/2025, de 7 de abril, que procedeu à quarta alteração do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, a orgânica da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária (DGAV) foi revista, inter alia, para reintegrar as matérias de bemestar dos animais de companhia no quadro das atribuições da DGAV, voltando assim a estar na dependência deste serviço.
Atento o exposto, e no desenvolvimento da referida alteração orgânica, importa agora redefinir a organização interna desta DireçãoGeral, adequando por um lado a sua estrutura flexível em face do acréscimo de atribuições que agora lhe compete prosseguir, e imprimindo por outro a celeridade e otimização de recursos necessários ao bom e regular funcionamento da unidade orgânica flexível a criar para este efeito.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Os artigos 1.º e 12.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, na redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
1-[...]
2-[...]
3-[...]
4-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Divisão de BemEstar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos.
5-[...]
6-[...]
7-[...]
8-[...]
a) [...]
b) [...] 9-[...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Bragança e Chaves;
v) [...]
vi) (Revogada.)
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
d) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
e) [...] 10-[...] 11-[...] Artigo 12.º [...] [...]
a) Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bemestar dos animais de interesse pecuário, assim como os destinados ao abate ou occisão e durante o transporte;
b) Elaborar, coordenar e supervisionar o Plano de Proteção Animal, definindo e promovendo os controlos no âmbito do bemestar dos animais de interesse pecuário, transporte, abate ou occisão;
c) (Revogada.)
d) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais de interesse pecuário, nomeadamente nas explorações e nos centros de agrupamento;
e) Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bemestar dos animais de interesse pecuário;
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) [...]
i) Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do Plano de Proteção Animal, no âmbito do bemestar dos animais de interesse pecuário, transporte, abate ou occisão e dos indicadores técnicos neste âmbito;
j) (Revogada.)
k) Elaborar e coordenar a execução das medidas de bemestar dos animais de interesse pecuário, transporte, abate ou occisão.
»2-É aditado o artigo 13.º-A ao Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Divisão de BemEstar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos
À Divisão de BemEstar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos, abreviadamente designada por DBECZ, à qual compete:
a) Elaborar e coordenar a execução das medidas de bemestar dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, companhia, circos e em parques zoológicos;
b) Elaborar e coordenar os planos de controlo de proteção dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, companhia e em parques zoológicos;
c) Registar e emitir pareceres, licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos, mantendo um registo atualizado das mesmas;
d) Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bemestar dos animais de companhia, de circo e outros espetáculos, animais em parques zoológicos e os utilizados para fins científicos;
e) Elaborar, coordenar e supervisionar o plano de controlo de bemestar animal, definindo e promovendo os controlos no âmbito do bemestar dos animais utilizados para fins científicos, em parques zoológicos, de companhia, circo e outros espetáculos;
f) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas unidades destinadas à experimentação animal e parques zoológicos;
g) Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bemestar Animal dos animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos;
h) Regular as condições técnicas exigíveis aos centros de atendimento médico veterinário (CAMV) e emitir as licenças de funcionamento mantendo um registo atualizado das mesmas;
i) Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do plano de controlo de bemestar animal de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos e dos indicadores técnicos neste âmbito;
j) Coordenar e auditar a execução de programas de controlo das populações de animais de companhia, incluindo campanhas de esterilização;
k) Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia.
»3-São revogadas a subalínea vi) da alínea a) do n.º 9 do artigo 1.º, bem como as alíneas c), f), g) e j) do artigo 12.º do Despacho 15262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, na sua redação atual.
4-O presente despacho entra em vigor no dia 15 de agosto de 2025.
19 de agosto de 2025.-A DiretoraGeral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
319446313