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Despacho 10050/2025, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera a estrutura flexível da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Texto do documento

Despacho 10050/2025

Com a publicação do Decreto Regulamentar 4/2025, de 7 de abril, que procedeu à quarta alteração do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, a orgânica da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária (DGAV) foi revista, inter alia, para reintegrar as matérias de bemestar dos animais de companhia no quadro das atribuições da DGAV, voltando assim a estar na dependência deste serviço.

Atento o exposto, e no desenvolvimento da referida alteração orgânica, importa agora redefinir a organização interna desta DireçãoGeral, adequando por um lado a sua estrutura flexível em face do acréscimo de atribuições que agora lhe compete prosseguir, e imprimindo por outro a celeridade e otimização de recursos necessários ao bom e regular funcionamento da unidade orgânica flexível a criar para este efeito.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Os artigos 1.º e 12.º do Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, na redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

1-[...]

2-[...]

3-[...]

4-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Divisão de BemEstar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos.

5-[...]

6-[...]

7-[...]

8-[...]

a) [...]

b) [...] 9-[...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) Bragança e Chaves;

v) [...]

vi) (Revogada.)

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

c) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

d) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

e) [...] 10-[...] 11-[...] Artigo 12.º [...] [...]

a) Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bemestar dos animais de interesse pecuário, assim como os destinados ao abate ou occisão e durante o transporte;

b) Elaborar, coordenar e supervisionar o Plano de Proteção Animal, definindo e promovendo os controlos no âmbito do bemestar dos animais de interesse pecuário, transporte, abate ou occisão;

c) (Revogada.)

d) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais de interesse pecuário, nomeadamente nas explorações e nos centros de agrupamento;

e) Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bemestar dos animais de interesse pecuário;

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) [...]

i) Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do Plano de Proteção Animal, no âmbito do bemestar dos animais de interesse pecuário, transporte, abate ou occisão e dos indicadores técnicos neste âmbito;

j) (Revogada.)

k) Elaborar e coordenar a execução das medidas de bemestar dos animais de interesse pecuário, transporte, abate ou occisão.

»

2-É aditado o artigo 13.º-A ao Despacho 15262/2012, de 21 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro de 2012, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 13.º-A

Divisão de BemEstar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos

À Divisão de BemEstar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos, abreviadamente designada por DBECZ, à qual compete:

a) Elaborar e coordenar a execução das medidas de bemestar dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, companhia, circos e em parques zoológicos;

b) Elaborar e coordenar os planos de controlo de proteção dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, companhia e em parques zoológicos;

c) Registar e emitir pareceres, licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos, mantendo um registo atualizado das mesmas;

d) Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bemestar dos animais de companhia, de circo e outros espetáculos, animais em parques zoológicos e os utilizados para fins científicos;

e) Elaborar, coordenar e supervisionar o plano de controlo de bemestar animal, definindo e promovendo os controlos no âmbito do bemestar dos animais utilizados para fins científicos, em parques zoológicos, de companhia, circo e outros espetáculos;

f) Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas unidades destinadas à experimentação animal e parques zoológicos;

g) Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bemestar Animal dos animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos;

h) Regular as condições técnicas exigíveis aos centros de atendimento médico veterinário (CAMV) e emitir as licenças de funcionamento mantendo um registo atualizado das mesmas;

i) Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do plano de controlo de bemestar animal de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos e dos indicadores técnicos neste âmbito;

j) Coordenar e auditar a execução de programas de controlo das populações de animais de companhia, incluindo campanhas de esterilização;

k) Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia.

»

3-São revogadas a subalínea vi) da alínea a) do n.º 9 do artigo 1.º, bem como as alíneas c), f), g) e j) do artigo 12.º do Despacho 15262/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, na sua redação atual.

4-O presente despacho entra em vigor no dia 15 de agosto de 2025.

19 de agosto de 2025.-A DiretoraGeral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.

319446313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6283735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-07 - Decreto Regulamentar 4/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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