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Despacho 9974/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Graduação no posto de Soldado de vários militares.

Texto do documento

Despacho 9974/2025

Por Despacho de 03 de junho de 2025, do Chefe da Divisão de Pessoal Militar, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5562/2025, de 07 de maio de 2025 do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 96 de 20 de maio de 2025, são graduados no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

Sold Rec

01-camp

00486122

Jorge Fernando da Costa Sousa

Sold Rec

19-Saúd

11002123

Diana Grandão Coelho

Sold Rec

07-Svç

01921626

Rodrigo Alves Neiva

Sold Rec

07-Svç

14191523

Vítor Manuel Lourinhã Gomes

A Instrução Complementar, no âmbito do 2.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2025, teve início a 30 de maio de 2025.

Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 1/2025 na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 03 de junho de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.

15 de julho de 2025.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

319423511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-01-16 - Decreto-Lei 1/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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