Nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.
Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 12 de setembro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra
Linha do Minho. Estabilização de Talude de Escavação do Km 45,200 ao Km 45,450 (LE)
», identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.
Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação requerida e a respetiva urgência, nomeadamente, em face das repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam, entre outras, a minimização do impacto em caso de desprendimento de material para a via e consequentemente a melhoraria das condições de segurança na circulação, visando-se garantir a fiabilidade e segurança da exploração ferroviária na Linha do Minho.
Assim:
i) Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, e 15.º, n.os 1, alínea a), e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 12 de setembro de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de
Linha do Minho. Estabilização de Talude de Escavação do Km 45,200 ao Km 45,450 (LE)
», identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 2, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual, abarcando todas as diligências, entretanto, tomadas pela Infraestruturas de Portugal, S. A., por razões operacionais:
1) A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de
Linha do Minho. Estabilização de Talude de Escavação do Km 45,200 ao Km 45,450 (LE)
», identificados no mapa de áreas e na planta parcelar publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2) Nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das Expropriações, na sua redação atual, que a servidão em causa tem a área global de 902 m², implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das infraestruturas enterradas, pregagens a uma profundidade de 2 m;
Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;
Proibição de efetuar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,60 m;
Proibições de realizar escavações de manutenção/reparação às infraestruturas enterradas existentes.
3) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 15.º, do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
4) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
5 de maio de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de Áreas Projeto de Execução de Expropriações Linha do Minho. PF214 Talude (LE)-km 45,200-km 45,450 Distrito:
Braga Concelho:
Barcelos Data:
setembro 24
N.º da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) | Número do desenho | ||||
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Matriz/Freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | Expropriar servidão | ÓNUS DE | ||||
Rústica | Urbana | |||||||
1 | Outra Vantagem Unipessoal, L.da R Estrada 99 4755-520 Várzea BCL | 841 UF Gamil e Midões | – | 617/ 20180221 Midões | Norte: Maria Palmira da Silva Coelho e Domínio Público Ferroviário Sul: Rua de Rio Covo Nascente: Domínio Público Ferroviário Poente: Rua de Rio Côvo (Domínio Público Ferroviário) | 45 | – | 2021.062-PE.EX P.001 |
1os | 154 | |||||||
2 | Maria Palmira da Silva Coelho e marido José Loureiro da Cruz R Rio Côvo 207 4755-328 Midões BCL | 653 UF Gamil e Midões | – | 402/ 20111003 Midões | Norte: Domínio Público Ferroviário e Caminho de Servidão Sul: Outra Vantagem Unipessoal, L.da Nascente: Domínio Público Ferroviário Poente: Caminho de Servidão e Rua de Rio Côvo (Domínio Público Ferroviário) | 9 | – | 2021.062-PE.EX P.001 |
2os | 128 | |||||||
3os | Maria Palmira da Silva Coelho e marido José Loureiro da Cruz R Rio Côvo 207 4755-328 Midões BCL | – | 193 UF Gamil e Midões | 401/ 20111003 Midões | Norte: Caminho de Servidão, Deolinda da Silva Pereira e Outros Sul: Caminho de Servidão Nascente: Caminho de Servidão e Domínio Público Ferroviário Poente: Deolinda da Silva Pereira e Outros | – | 263 | 2021.062-PE.E XP.001 |
4 | Deolinda da Silva Pereira e marido José António da Silva Campos R Loteamento Rio Covo 73 4755-328 Midões BCL | – | Caminho de Servidão | Norte: Deolinda da Silva Pereira e Outros Sul: Deolinda da Silva Pereira e Outros Nascente: Domínio Público Ferroviário Poente: Deolinda da Silva Pereira e Outros- | 114 | – | 2021.062-PE.EX P.001 | |
4os | 108 | |||||||
5os | Deolinda da Silva Pereira e marido José António da Silva Campos R Loteamento Rio Côvo 73 4755-328 Midões BCL | – | 379 UF Gamil e Midões | 246 Midões | Norte: Caminho de Servidão Sul: Lote 1 Nascente: Maria Palmira da Silva Coelho e Caminho de Servidão Poente: Lote 3 e arruamento | - | 50 | 2021.062-PE.E XP.001 |
7 | Claúdia Isabel Pereira Campos Av Santo André 4 Apart 3001 Rc Dto Barcelinhos 4755-281 Barcelos | 168 UF Gamil e Midões | – | 636/ 20210106 Midões | Norte: Maria do Céu Miranda Gomes Fernandes Sul: Caminho de Servidão Nascente: Domínio Público Ferroviário Poente: Caminho de Servidão | 273 | – | 2021.062-PE.EX P.001 |
7os | 204 | |||||||
9 | Júlio Coelho Pereira Neto R S João Deus 310 4740-380 Fão | 116 UF Gamil e Midões | – | 251/ 20010629 Midões | Norte: Rui Manuel Miranda Gomes Fernandes e Outros Sul: Caminho Nascente: Maria Palmira Ferreira da Silva-C.C.H. Poente: Domínio Público Ferroviário | 333 | – | 2021.062-PE.EX P.001 |
7 | Prédios | 774 | 907 | |||||
11 | Parcelas |
319015085