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Despacho 5562/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, bem como de servidões administrativas, inerentes à obra da «Linha do Minho. Estabilização de Talude de Escavação do Km 45,200 ao Km 45,450 (LE)».

Texto do documento

Despacho 5562/2025

Nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.

Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 12 de setembro de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra

«

Linha do Minho. Estabilização de Talude de Escavação do Km 45,200 ao Km 45,450 (LE)

»

, identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.

A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.

Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação requerida e a respetiva urgência, nomeadamente, em face das repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam, entre outras, a minimização do impacto em caso de desprendimento de material para a via e consequentemente a melhoraria das condições de segurança na circulação, visando-se garantir a fiabilidade e segurança da exploração ferroviária na Linha do Minho.

Assim:

i) Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, e 15.º, n.os 1, alínea a), e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 12 de setembro de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de

«

Linha do Minho. Estabilização de Talude de Escavação do Km 45,200 ao Km 45,450 (LE)

»

, identificadas na respetiva planta parcelar e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 2, ambos do Código das Expropriações, na sua redação atual, abarcando todas as diligências, entretanto, tomadas pela Infraestruturas de Portugal, S. A., por razões operacionais:

1) A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de

«

Linha do Minho. Estabilização de Talude de Escavação do Km 45,200 ao Km 45,450 (LE)

»

, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;

2) Nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das Expropriações, na sua redação atual, que a servidão em causa tem a área global de 902 m², implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:

Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das infraestruturas enterradas, pregagens a uma profundidade de 2 m;

Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;

Proibição de efetuar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,60 m;

Proibições de realizar escavações de manutenção/reparação às infraestruturas enterradas existentes.

3) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 15.º, do Código das Expropriações, na sua redação atual; e

4) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

5 de maio de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

Mapa de Áreas Projeto de Execução de Expropriações Linha do Minho. PF214 Talude (LE)-km 45,200-km 45,450 Distrito:

Braga Concelho:

Barcelos Data:

setembro 24

N.º da parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

Número do desenho

Matriz/Freguesia

Descrição

predial

Confrontações do prédio

Expropriar

servidão

ÓNUS DE

Rústica

Urbana

1

Outra Vantagem Unipessoal, L.da

R Estrada 99

4755-520 Várzea BCL

841

UF Gamil e Midões

617/

20180221

Midões

Norte:

Maria Palmira da Silva Coelho e Domínio Público Ferroviário

Sul:

Rua de Rio Covo

Nascente:

Domínio Público Ferroviário

Poente:

Rua de Rio Côvo (Domínio Público Ferroviário)

45

2021.062-PE.EX P.001

1os

154

2

Maria Palmira da Silva Coelho e marido

José Loureiro da Cruz

R Rio Côvo 207

4755-328 Midões BCL

653

UF Gamil e Midões

402/

20111003

Midões

Norte:

Domínio Público Ferroviário e Caminho de Servidão

Sul:

Outra Vantagem Unipessoal, L.da

Nascente:

Domínio Público Ferroviário

Poente:

Caminho de Servidão e Rua de Rio Côvo (Domínio Público Ferroviário)

9

2021.062-PE.EX P.001

2os

128

3os

Maria Palmira da Silva Coelho e marido

José Loureiro da Cruz

R Rio Côvo 207

4755-328 Midões BCL

193

UF Gamil e Midões

401/

20111003

Midões

Norte:

Caminho de Servidão, Deolinda da Silva Pereira e Outros

Sul:

Caminho de Servidão

Nascente:

Caminho de Servidão e Domínio Público Ferroviário

Poente:

Deolinda da Silva Pereira e Outros

263

2021.062-PE.E XP.001

4

Deolinda da Silva Pereira e marido

José António da Silva Campos

R Loteamento Rio Covo 73

4755-328 Midões BCL

Caminho de Servidão

Norte:

Deolinda da Silva Pereira e Outros

Sul:

Deolinda da Silva Pereira e Outros

Nascente:

Domínio Público Ferroviário

Poente:

Deolinda da Silva Pereira e Outros-

114

2021.062-PE.EX P.001

4os

108

5os

Deolinda da Silva Pereira e marido

José António da Silva Campos

R Loteamento Rio Côvo 73

4755-328 Midões BCL

379

UF Gamil e Midões

246

Midões

Norte:

Caminho de Servidão

Sul:

Lote 1

Nascente:

Maria Palmira da Silva Coelho e Caminho de Servidão

Poente:

Lote 3 e arruamento

-

50

2021.062-PE.E XP.001

7

Claúdia Isabel Pereira Campos

Av Santo André 4 Apart 3001 Rc Dto Barcelinhos

4755-281 Barcelos

168

UF Gamil e Midões

636/ 20210106

Midões

Norte:

Maria do Céu Miranda Gomes Fernandes

Sul:

Caminho de Servidão

Nascente:

Domínio Público Ferroviário

Poente:

Caminho de Servidão

273

2021.062-PE.EX P.001

7os

204

9

Júlio Coelho Pereira Neto

R S João Deus 310

4740-380 Fão

116

UF Gamil e Midões

251/ 20010629

Midões

Norte:

Rui Manuel Miranda Gomes Fernandes e Outros

Sul:

Caminho

Nascente:

Maria Palmira Ferreira da Silva-C.C.H.

Poente:

Domínio Público Ferroviário

333

2021.062-PE.EX P.001

7

Prédios

774

907

11

Parcelas

A imagem não se encontra disponível.

319015085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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