Delegação de competências na Diretora do Departamento de Administração Geral, Cecília de Jesus da Costa Lourenço
Considerando:
a) A possibilidade legal prevista no artigo 38.º conjugado com o artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e demais disposições legais, de o Presidente da Câmara Municipal delegar em dirigente um conjunto de competências que, pela sua natureza, são indispensáveis à normal organização e funcionamento dos serviços municipais e de gestão corrente da autarquia;
b) Que a figura da delegação de competências possibilita um tratamento mais eficaz dos processos administrativos, garantindo-se, assim, maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa;
c) As competências funcionais específicas do Departamento de Administração Geral (DAG), previstas no artigo 24.º do capítulo V do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Caldas da Rainha de 18 de março de 2025;
d) O Despacho 3563/2025, de 28 de fevereiro de 2025 que designou, em regime de substituição, para dirigente intermédio de 1.º grauDepartamento de Administração GeralCecília de Jesus da Costa Lourenço, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20-03-2025.
Delego, com faculdade de subdelegação quando legalmente admissível, na Diretora do Departamento de Administração Geral, Cecília de Jesus da Costa Lourenço, as seguintes competências, a exercer nas seguintes unidades orgânicas:
Divisão Financeira (DF);
Unidade de Recursos Humanos (URH);
Unidade Jurídica e Administrativa (UJA);
Unidade Financeira e Aprovisionamento (UFA);
Unidade de Notariado, Solicitadoria e Património Imobiliário (UNSPI).
1-Alíneas b), c) e k), do n.º 1 do artigo 35.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária à intervenção da câmara municipal;
Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
2-Alínea i) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;
3-Alíneas e), f), g) e m) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e/ou subdelegante, nomeadamente assinatura de correspondência e demais documentações de expediente geral.
4-Artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 433/99, de 26 de outubro, Exercer as competências de administração tributária previstas no artigo 10.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo o delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso de delegação ou subdelegação.
Cumpra-se o disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no n.º 2 do artigo 47.º, artigo 158.º e 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho a devida publicidade.
16 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
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