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Despacho 3563/2025, de 20 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de dirigente intermédio de 1.º grau, diretora de departamento, Cecília de Jesus da Costa Lourenço.

Texto do documento

Despacho 3563/2025



Designação, em regime de substituição, de dirigente intermédio de 1.º grau, Diretora de Departamento, Cecília de Jesus da Costa Lourenço

Considerando:

A organização dos serviços do Município das Caldas da Rainha, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, prevê na sua estrutura a unidade orgânica designada por Departamento de Administração Geral;

O cargo de direção intermédia de 1.º grau na referida unidade orgânica, previsto no mapa de pessoal do Município, atualmente não se encontra ocupado por vacatura de lugar;

Sem prejuízo da abertura de procedimento concursal, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

A técnica superior Cecília de Jesus da Costa Lourenço, reúne os requisitos legais e evidencia perfil e experiência profissional adequada para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau da referida unidade orgânica, pelo currículo que detém;

Considerando, ainda, a existência de cabimento e fundos disponíveis à data.

No uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com os artigos 19.º e 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Designo, em regime de substituição, Cecília de Jesus da Costa Lourenço, Técnica Superior, Dirigente Intermédio de 1.º Grau, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Administração Geral, com efeitos a 01/03/2025.

Publicite-se, nos termos da Lei.

Nota curricular académica e profissional

Experiência Profissional:

Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica

Câmara Municipal de Óbidos | 2024 - Presente

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Câmara Municipal de Óbidos | 2009 - 2023

Técnica Superior - Jurista

Câmara Municipal de Caldas da Rainha | 2002 - 2008

Advogada 1995 - 2002

Formação Académica:

Curso de Pós-Graduação em Contratação Pública - Universidade de Coimbra, 2023;

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) - Coimbra, 2012;

Pós-Graduação em Direito do Ordenamento do Território e Urbanismo - Universidade de Coimbra, 2003;

Licenciatura em Direito - Universidade Autónoma de Lisboa, 1995.

Formação Complementar;

Diversos cursos nas áreas de contratação pública, tributação local, direito urbanístico e gestão autárquica.

28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Vítor Manuel Calisto Marques.

318810463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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