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Portaria 470/2025/2, de 20 de Agosto

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 198/2024, de 12 de fevereiro.

Texto do documento

Portaria 470/2025/2

A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE), foi autorizada, através da Portaria 198/2024, de 12 de fevereiro, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de 864 600,00 EUR (oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2024 e de 2025, para a celebração de um contrato de aquisição de serviços de apoio à operação da conferência do CCMSNS, com prazo de execução de 24 meses.

Nos termos da Portaria 198/2024, de 12 de fevereiro, ficou determinado que os encargos resultantes daquele contrato não deveriam exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024:

432 300,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2025:

432 300,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Na sequência dos atrasos verificados no desenvolvimento do procedimento précontratual, não foi possível cumprir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada pela Portaria 198/2024, de 12 de fevereiro, verificando-se a necessidade de proceder à sua reprogramação temporal para que aquela repartição acomode a execução do contrato celebrado, cujo prazo se mantém inalterado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e no artigo 23.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte:

1-A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 198/2024, de 12 de fevereiro, no montante máximo de 864 599,73 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:

a) 2024:

47 862,72 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2025:

459 387,09 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2026:

357 349,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3-Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da SPMS, EPE.

4-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319429952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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