A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS, EPE), foi autorizada, através da Portaria 198/2024, de 12 de fevereiro, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de 864 600,00 EUR (oitocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2024 e de 2025, para a celebração de um contrato de aquisição de serviços de apoio à operação da conferência do CCMSNS, com prazo de execução de 24 meses.
Nos termos da Portaria 198/2024, de 12 de fevereiro, ficou determinado que os encargos resultantes daquele contrato não deveriam exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024:
432 300,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025:
432 300,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Na sequência dos atrasos verificados no desenvolvimento do procedimento précontratual, não foi possível cumprir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada pela Portaria 198/2024, de 12 de fevereiro, verificando-se a necessidade de proceder à sua reprogramação temporal para que aquela repartição acomode a execução do contrato celebrado, cujo prazo se mantém inalterado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e no artigo 23.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte:
1-A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 198/2024, de 12 de fevereiro, no montante máximo de 864 599,73 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:
a) 2024:
47 862,72 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2025:
459 387,09 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2026:
357 349,92 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3-Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da SPMS, EPE.
4-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319429952