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Despacho 9862/2025, de 20 de Agosto

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Sumário

Designa a vice-presidente e a vogal do conselho diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

Texto do documento

Despacho 9862/2025

O Decreto Lei 1/2023, de 2 de janeiro, procede à primeira alteração ao Decreto Lei 38/2005, de 17 de fevereiro, que institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, adaptando os respetivos Estatutos à LeiQuadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada pelas Leis 150/2015, de 10 de setembro, 36/2021, de 14 de junho e 67/2021, de 25 de agosto.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, anexos ao Decreto Lei 38/2005, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o conselho diretivo da Fundação é composto pelo presidente, por um vicepresidente e por dois vogais;

Considerando que, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 do mesmo artigo, o vicepresidente e os vogais são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas, sob proposta das entidades envolvidas, sendo que o vicepresidente e um dos vogais são propostos, alternadamente, entre a CPComboios de Portugal, EPE (CP, EPE) e a Infraestruturas de Portugal, SA (IP, SA), e o outro vogal é proposto pelo Município do Entroncamento;

Considerando que, pelo Despacho 8806/2023 da Secretária de Estado da Cultura e do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, parte C, de 30 de agosto de 2023, designou, pelo período de cinco anos, o Dr. Luís Miguel Morgado Laranjeiro, proposto pela CPComboios de Portugal, EPE, como vicepresidente do conselho diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado e como vogal o presidente da Câmara Municipal do Entroncamento e, ambos apresentando as respetivas renúncias aos cargos, em 30.07.2024 e 10.03.2025, cabe, assim, assegurar a recomposição daquele conselho diretivo;

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, anexos ao Decreto Lei 38/2005, de 17 de janeiro, na sua redação atual:

1-É designada, pelo período de cinco anos, Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, proposta pela CPComboios de Portugal, EPE, como vicepresidente do conselho diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

2-O cargo de vicepresidente do conselho diretivo da Fundação é exercido em acumulação com a função de assessora do conselho de administração da CPComboios de Portugal, EPE, e de presidente do SIMEF, ACEManutenção e Engenharia Ferroviária, sem direito a remuneração adicional.

3-É designada, pelo período de cinco anos, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim, proposta pela Câmara Municipal do Entroncamento, como vogal do conselho diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

4-O cargo de vogal do conselho diretivo da Fundação é exercido em acumulação com a função de presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, sem direito a remuneração adicional.

5-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

1 de agosto de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-31 de julho de 2025.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.

319395032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 38/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Lei 67/2021 - Assembleia da República

    Alteração à Lei-Quadro das Fundações

  • Tem documento Em vigor 2023-01-02 - Decreto-Lei 1/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação dos estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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