O Decreto Lei 1/2023, de 2 de janeiro, procede à primeira alteração ao Decreto Lei 38/2005, de 17 de fevereiro, que institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, adaptando os respetivos Estatutos à LeiQuadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada pelas Leis 150/2015, de 10 de setembro, 36/2021, de 14 de junho e 67/2021, de 25 de agosto.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, anexos ao Decreto Lei 38/2005, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o conselho diretivo da Fundação é composto pelo presidente, por um vicepresidente e por dois vogais;
Considerando que, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 do mesmo artigo, o vicepresidente e os vogais são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas, sob proposta das entidades envolvidas, sendo que o vicepresidente e um dos vogais são propostos, alternadamente, entre a CPComboios de Portugal, EPE (CP, EPE) e a Infraestruturas de Portugal, SA (IP, SA), e o outro vogal é proposto pelo Município do Entroncamento;
Considerando que, pelo Despacho 8806/2023 da Secretária de Estado da Cultura e do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, parte C, de 30 de agosto de 2023, designou, pelo período de cinco anos, o Dr. Luís Miguel Morgado Laranjeiro, proposto pela CPComboios de Portugal, EPE, como vicepresidente do conselho diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado e como vogal o presidente da Câmara Municipal do Entroncamento e, ambos apresentando as respetivas renúncias aos cargos, em 30.07.2024 e 10.03.2025, cabe, assim, assegurar a recomposição daquele conselho diretivo;
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, anexos ao Decreto Lei 38/2005, de 17 de janeiro, na sua redação atual:
1-É designada, pelo período de cinco anos, Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, proposta pela CPComboios de Portugal, EPE, como vicepresidente do conselho diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.
2-O cargo de vicepresidente do conselho diretivo da Fundação é exercido em acumulação com a função de assessora do conselho de administração da CPComboios de Portugal, EPE, e de presidente do SIMEF, ACEManutenção e Engenharia Ferroviária, sem direito a remuneração adicional.
3-É designada, pelo período de cinco anos, Ilda Maria Pinto Rodrigues Joaquim, proposta pela Câmara Municipal do Entroncamento, como vogal do conselho diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.
4-O cargo de vogal do conselho diretivo da Fundação é exercido em acumulação com a função de presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, sem direito a remuneração adicional.
5-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
1 de agosto de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-31 de julho de 2025.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
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