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Despacho 8806/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Designa o vice-presidente e os vogais do conselho diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado

Texto do documento

Despacho 8806/2023

Sumário: Designa o vice-presidente e os vogais do conselho diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

O Decreto-Lei 1/2023, de 2 de janeiro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 38/2005, de 17 de fevereiro, que institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, adaptando os respetivos Estatutos à Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada pelas Leis 150/2015, de 10 de setembro, 36/2021, de 14 de junho e 67/2021, de 25 de agosto.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, anexos ao Decreto-Lei 38/2005, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o conselho diretivo da Fundação é composto pelo presidente, por um vice-presidente e por dois vogais.

Considerando que, ao abrigo dos n.º 3 e n.º 4 do mesmo artigo, o presidente do conselho diretivo é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas e os demais membros do conselho diretivo são igualmente designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas, sob proposta das entidades envolvidas, sendo que o vice-presidente e um dos vogais são propostos, alternadamente, entre a CP, E. P. E., e a IP, S. A. e o outro vogal é proposto pelo Município do Entroncamento.

Considerando que, pelo Despacho 4382/2023, de 21 de março de 2023, da Senhora Secretária de Estado da Cultura e do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República n.º 71/2023, Série II, de 11 de abril de 2023, foi designado, pelo período de cinco anos, Manuel de Novaes Cabral como presidente do Conselho Diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

Acresce que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a Infraestruturas de Portugal, S. A. e o Município do Entroncamento apresentaram as suas propostas para os demais membros do conselho diretivo.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, anexos ao Decreto-Lei 38/2005, de 17 de janeiro, na sua redação atual:

1 - É designado, pelo período de cinco anos, Luís Miguel Morgado Laranjeiro, proposto pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E., como vice-presidente do Conselho Diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

2 - O cargo de vice-presidente do Conselho Diretivo da Fundação é exercido em acumulação com a função de Chefe do Gabinete do Apoio ao Presidente da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., sem direito a remuneração adicional.

3 - São designados, pelo período de cinco anos, Alberto Manuel de Almeida Diogo e Jorge Manuel Alves de Faria, propostos, respetivamente, pela Infraestruturas de Portugal, S. A. e pelo Município do Entroncamento, como vogais do Conselho Diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

4 - Os cargos de vogais do Conselho Diretivo da Fundação são exercidos em acumulação com a função de, respetivamente, Assessor do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A. e Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, sem direito a remuneração adicional.

5 - São ratificados todos os atos praticados no âmbito das designações constantes do presente despacho desde o dia 1 de fevereiro até à sua publicação.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro. - 21 de julho de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316724916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 38/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Lei 67/2021 - Assembleia da República

    Alteração à Lei-Quadro das Fundações

  • Tem documento Em vigor 2023-01-02 - Decreto-Lei 1/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação dos estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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