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Despacho 4382/2023, de 11 de Abril

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Sumário

Designa Manuel de Novaes Cabral como presidente do Conselho Diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado

Texto do documento

Despacho 4382/2023

Sumário: Designa Manuel de Novaes Cabral como presidente do Conselho Diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

O Decreto-Lei 1/2023, de 2 de janeiro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 38/2005, de 17 de fevereiro, que institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, adaptando os respetivos Estatutos à Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada pelas Leis 150/2015, de 10 de setembro, 36/2021, de 14 de junho e 67/2021, de 25 de agosto.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei 1/2023, de 2 de janeiro, é necessária a designação de um titular para o cargo de presidente do Conselho Diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado:

1 - É designado, pelo período de cinco anos, Manuel de Novaes Cabral como presidente do Conselho Diretivo da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, publicando-se em anexo a respetiva nota curricular.

2 - O cargo de presidente do Conselho Diretivo da Fundação é exercido em acumulação com a função de técnico sénior na Direção de Auditoria Interna da Infraestruturas de Portugal, S. A., sem direito a remuneração adicional.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

21 de março de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Manuel de Novaes Cabral (1960).

Formação académica:

Licenciado em Direito e pós-graduado em Estudos Europeus (dominante Economia) pela Universidade Católica Portuguesa.

Atividade profissional:

Auditor do Instituto da Defesa Nacional (CDN/94);

Técnico sénior na Direção de Auditoria Interna da Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Presidente da Alliance Française do Porto (desde 2013; vice-presidente 2007-2013);

Membro do Conselho Municipal de Economia - Casa dos 24 da Câmara Municipal do Porto, do Conselho de Fundadores da Fundação Lugar do Desenho - Júlio Resende e do Conselho Estratégico da Cooperativa Árvore;

Cônsul honorário de França no Porto (desde 20 de outubro de 2020).

Experiência profissional:

Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (2011-2018), e, durante esse período, presidente do Conselho Consultivo de Fundadores da Fundação do Museu do Douro, E. P., vice-presidente da EFOW - European Federation of Origin Wines e membro de órgãos sociais de diversas associações do setor e ligadas ao turismo;

Secretário-geral da AREV - Assembleia das Regiões Europeias Vitícolas (1998-2001) e representante da Câmara Municipal do Porto na Rede das Capitais dos Grandes Vinhedos - Great Wine Capitals (2003-2011);

Diretor municipal da presidência da Câmara Municipal do Porto (2003-2011);

Chefe do Gabinete do Ministro das Obras Publicas, Transportes e Habitação do XV Governo Constitucional (2002-2003);

Chefe do Projeto do Eixo Prioritário n.º 3 da Intervenção Operacional Regional ON - Operação Norte (2001-2002);

Adjunto do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte (1991-2001);

Professor auxiliar convidado na Universidade Lusófona do Porto (2008-2011) e, depois, membro do seu Conselho Estratégico, tendo também exercido funções docentes na Universidade Fernando Pessoa (1995-1998);

Presidente da Associação Bienal da Prata, Lamego (2000-2002), diretor-adjunto do jornal Primeiro de Janeiro (1990-1991), assessor da Fundação de Serralves (1993-1995) e autarca na Assembleia da Freguesia de Nevogilde, Porto, eleito em 1993 e 1997;

Vice-presidente da Agência de Energia do Porto (2007-2012), membro da Comissão Executiva delegada da Fundação Luso-Espanhola Rei Afonso Henriques (2006-2011) e do Conselho de Zeladores da Cruz Vermelha Portuguesa, Porto;

Perito internacional do «Plano de Consolidação do Enoturismo na Argentina», organizado pelo Governo da Argentina, com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (2007).

316335338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5315664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 38/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Lei 67/2021 - Assembleia da República

    Alteração à Lei-Quadro das Fundações

  • Tem documento Em vigor 2023-01-02 - Decreto-Lei 1/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação dos estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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