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Despacho 9712-A/2025, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera o Despacho n.º 9075-A/2024, de 9 de agosto, que cria o grupo de trabalho com a missão de preparar e executar a reforma orgânica e funcional da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 9712-A/2025

Com a aprovação do Despacho 8479/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2025, o XXV Governo Constitucional implementou um conjunto de alterações ao grupo de trabalho criado pelo Despacho 9075-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, alterado pelo Despacho 3407/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, designadamente alargando o seu âmbito de atuação e, por conseguinte, tornando-o mais apto às novas exigências da reforma do Estado, assumida como um dos eixos prioritários desta legislatura.

Tendo presente o novo modelo de funcionamento, pretende-se clarificar aspetos relativos ao regime da contratação pelo Grupo de Trabalho.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1-O n.º 8 do Despacho 9075-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, alterado pelo Despacho 3407/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 18 de março de 2025, e pelo Despacho 8479/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho de 2025, passa a ter a seguinte redação:

«

8-Para a concretização dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho pode contratar, em regime de comissão de serviço cuja duração não poderá exceder a duração do Grupo de Trabalho, até 15 consultores, que poderão ser doutores, mestres ou licenciados nas áreas do planeamento, das políticas públicas, da ciência jurídica, da Administração Pública, das ciências sociais, da comunicação, da geografia, da economia, da gestão, das finanças, da econometria, das matemáticas aplicadas, da estatística, da engenharia, da informática, das tecnologias de informação, ou de qualquer outra área relevante para o exercício do cargo, com experiência profissional e perfil adequado, bem como docentes do ensino superior, investigadores ou personalidades de reconhecido mérito, aos quais se aplica, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, e que são designados e exonerados por despacho dos membros do Governo de que depende o Grupo de Trabalho.

»

2-O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2025.

14 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.

319440813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6276164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 67/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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