A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Édito 380/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Processo: EPU/44153 ― PC: 4503593864 ― projeto apresentado pela E-Redes ― Distribuição de Eletricidade, SA, para o estabelecimento da LN-aérea a 15 kV.

Texto do documento

Édito n.º 380/2025

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação que lhe é dada pelo Decreto Lei 446/76, de 5 de junho, pela Portaria 344/89, de 13 de maio, pela Lei 30/2006, de 11 de junho e pelo 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto Lei 101/2007, de 2 de abril, estará patente na secretaria de Câmara Municipal de Vale de Cambra e na DireçãoGeral de Energia e Geologia, Rua Manuel Pacheco de Miranda, 29 G, 4269-804 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado E-Redes-Distribuição de Eletricidade, SADireção Serviço aos Ativos MT e BTNorte, para o estabelecimento da LNAérea a 15 kV, para o PTD 167-Arões-Muchões, na(s) freguesia(s) de Arões, concelho(s) de Vale de Cambra, a que se refere o Processo EPU/44153.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral-Área Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

1 de agosto de 2025.-O DiretorGeral, Paulo Carmona.

319414626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Lei 30/2006 - Assembleia da República

    Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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